LA LEGITTIMITÀ DELL’ADEGUATEZZA DEGLI APPALTI PUBBLICI A NUOVI PARAMETRI DI SOSTENIBILITÀ AMBIENTALE
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v25n3.p595-617Palavras-chave:
Appalti pubblici, Sviluppo sostenibile, Sostenibilità ambientale.Resumo
L’obiettivo di questo articolo è dimostrare la legittimità dell’adeguatezza degli appalti della Pubblica Amministrazione ai nuovi parametri di sostenibilità. Lo scopo è quello di evidenziare la natura dello sviluppo sostenibile, sulla base dell’analisi di una sentenza emessa dalla Corte dei Conti dell’Unione. Si conclude, in questo studio, che gli appalti pubblici hanno un ruolo di primo piano nel raggiungimento degli obiettivi costituzionali del benessere e dello sviluppo, fungendo da veicolo per la promozione dello sviluppo sostenibile, attraverso il potere d’acquisto dello stato, che incoraggia comportamenti e modifica abitudini all’interno del mercato. In questo contesto, lo sviluppo non deve essere inteso come una mera crescita economica, ma come un processo continuo per migliorare il benessere della collettività, anche se più costoso dal punto di vista economico, risultando in un’efficace espansione delle libertà e delle capacità umane. Per lo sviluppo di questo studio, si è fatto ricorso al metodo induttivo, con procedimento monografico, attraverso una
ricerca bibliografica e documentale.
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Referências
AGU. Advocacia-Geral da União. Guia nacional de licitações sustentáveis. Brasília: AGU, 2016.
BIANCHI, Patrícia. Eficácia das normas ambientais. São Paulo: Saraiva, 2010.
BLIACHERIS, Marcos Weiss. Licitações sustentáveis: políticas públicas. In: SANTOS, Murillo Giordan; BARKI, Teresa Villac
Pinheiro (coord.). Licitações e contratações públicas sustentáveis. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 137-152.
BOVENS, Mark. New Forms of Accountability and EU-Governance. Comparative European Politics, 2007, Vol. 5, p. DOI: https://doi.org/10.1057/palgrave.cep.6110101
-120.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2015.
BRASIL. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para
estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações
realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração
Pública – CIASP. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm. Acesso
em: 11 jun. 2020.
______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 17 jun. 2020.
______. Ministério da Saúde; Organização Pan-Americana da Saúde. Mudanças climáticas e ambientais e seus efeitos
na saúde: cenários e incertezas para o Brasil. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2008.
BRUNDTLAND, H. G. et al. Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 1991.
CAVALCANTI, Denise Coelho. O modelo de contratações públicas sustentáveis do Estado de São Paulo. In: VILLAC, Teresa;
BLIACHERIS, Marcos Weiss; SOUZA, Lilian Castro de (coord.) Panorama de licitações sustentáveis: direito e gestão
pública. Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 361-373.
EMERY, Emerson Baldotto. Desenvolvimento sustentável: Princípio da Eficiência em procedimentos licitatórios. Belo
Horizonte: Fórum, 2016.
FERREIRA, Daniel. A licitação pública no Brasil e sua nova finalidade legal: a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável. Belo Horizonte. Fórum, 2012.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2002.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
FURTADO, Celso. O mito do desenvolvimento econômico. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
______. Os desafios da nova geração. Jornal dos Economistas. Rio de Janeiro, n. 179, p. 3-4, jun. 2004.
HALE, Thomas; ROGER, Charles. Orchestration and transnational climate governance. In: The Review of International
Organizations. Springer Boston, 2013.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 24. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2016.
MENEGUZZI, Rosa Maria. Conceito de licitação sustentável. In: SANTOS, Murillo Giordan; BARKI, Teresa Villac Pinheiro
(coord.) Licitações e Contratações Públicas Sustentáveis. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
ONU. Constituição da Organização Mundial da Saúde. Nova Iorque, jul. 1946. Disponível em: http://www.
direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-daorganizacao-
mundial-da-saude-omswho.html. Acesso em 17 jun. 2020.
ONU. Convenção sobre Diversidade Biológica. Quebec, maio 2007. Disponível em: https://www.cbd.int/doc/
speech/2007/sp-2007-05-22-es-en.pdf. Acesso em: 15 jun. 2020. DOI: https://doi.org/10.29367/issn.1809-3957.15.2020.179.05
ONU. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. 25-27 set. 2015. Disponível em: https://www.undp.org/content/
undp/en/home/sustainable-development-goals.html. Acesso em: 17 jun. 2020.
RAMPAZZO, Lino. Metodologia científica: para alunos dos cursos de graduação e pós-graduação. 8. ed. São Paulo:
Loyola. 2015.
REI, Fernando. Mudanças climáticas e compras públicas sustentáveis no Estado de São Paulo. In: VILLAC, Teresa;
BLIACHERIS, Marcos Weiss; SOUZA, Lilian Castro de (coord.) Panorama de licitações sustentáveis: direito e gestão
pública. Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 347-360.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras,
SILVA, Fernando Quadros da. Contratações públicas: a prova da sustentabilidade em juízo. Interesse Público – IP. Belo
Horizonte, ano 18, n. 98, p. 111-121, jul./ago. 2016. DOI: https://doi.org/10.1016/j.oceaneng.2016.05.023
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2004.
______. Curso de direito constitucional positivo. 39. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2016.
SOUZA, Lilian Castro de. As compras públicas sustentáveis na visão dos Tribunais de Contas da União. In: VILLAC, Teresa;
BLIACHERIS, Marcos Weiss; SOUZA, Lilian Castro de (Coords.) Panorama de licitações sustentáveis: direito e gestão
pública. Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 99-118.
TCU. Informativo de Licitações e Contratos. Disponível em: http://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/ boletins-einformativos/
informativo-de-licitacoes-e-contratos.htm. Acesso em: 17 jun. 2020.
______. Licitações & Contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. Brasília: Senado Federal, 2010.
VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.
VILLAC, Teresa; BLIACHERIS, Marcos Weiss; SOUZA, Lilian Castro de (coord.) Panorama de licitações sustentáveis: direito
e gestão pública. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
WEISS, Joseph S. O papel da sociedade na efetividade da governança ambiental. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães
et al. (org.). Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: IPEA, 2016. p. 329-346.
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