O QUE É POSITIVISMO, AFINAL? E QUAL POSITIVISMO?

Auteurs

  • Lenio Luiz Streck UNISINOS/RS

DOI :

https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p890-902

Mots-clés :

Positivismo, Exegetismo francês, Jurisprudência dos conceitos, Jurisprudência analítica.

Résumé

Eros Roberto Grau publicou contundente artigo no jornal O Estado de São Paulo, em maio de 2018, “em defesa do positivismo jurídico”. O ponto é que positivismo não é “aplicar a letra ‘fria’ [sic] da lei”. Talvez já tenha sido quando, na França, a Escola da Exegese, baseada em Montesquieu dizia que o juiz era a bouche de la loi. Desde então, o juiz mudou, a lei mudou, a França mudou, o Brasil mudou, o mundo mudou. Logo, mudou o positivismo também. Positivismo é muito mais do que aquilo que foi a sua formulação original: o legalismo.  O professor e ex-ministro Eros Roberto Grau acerta no início, quando liga ao positivismo uma ideia de separação entre concepções — talvez, para os positivistas, conceitos —, sejam elas(es) meramente pessoais, subjetivas(os), ou não, de justiça e direito positivo. Essa ideia pode ser vista na clássica formulação de John Austin, pai da jurisprudência analítica. 

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Lenio Luiz Streck, UNISINOS/RS

 

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Publiée

2018-12-20

Comment citer

STRECK, L. L. O QUE É POSITIVISMO, AFINAL? E QUAL POSITIVISMO?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 3, p. 890–902, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n3.p890-902. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13745. Acesso em: 5 juill. 2024.

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