O QUE É POSITIVISMO, AFINAL? E QUAL POSITIVISMO?

Autores

  • Lenio Luiz Streck UNISINOS/RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p890-902

Palavras-chave:

Positivismo, Exegetismo francês, Jurisprudência dos conceitos, Jurisprudência analítica.

Resumo

Eros Roberto Grau publicou contundente artigo no jornal O Estado de São Paulo, em maio de 2018, “em defesa do positivismo jurídico”. O ponto é que positivismo não é “aplicar a letra ‘fria’ [sic] da lei”. Talvez já tenha sido quando, na França, a Escola da Exegese, baseada em Montesquieu dizia que o juiz era a bouche de la loi. Desde então, o juiz mudou, a lei mudou, a França mudou, o Brasil mudou, o mundo mudou. Logo, mudou o positivismo também. Positivismo é muito mais do que aquilo que foi a sua formulação original: o legalismo.  O professor e ex-ministro Eros Roberto Grau acerta no início, quando liga ao positivismo uma ideia de separação entre concepções — talvez, para os positivistas, conceitos —, sejam elas(es) meramente pessoais, subjetivas(os), ou não, de justiça e direito positivo. Essa ideia pode ser vista na clássica formulação de John Austin, pai da jurisprudência analítica. 

Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, UNISINOS/RS

 

Referências

AUSTIN, John. The Province of Jurisprudence Determined. Edited by Wilfrid E. Rumble. Cambridge: Cambridge University Press, 2001 [1832].

BUSTAMANTE, Thomas. A breve história do positivismo descritivo. O que resta do positivismo jurídico depois de H. L. A. Hart? Novos Estudos Jurídicos (Online), v. 20, p. 307-327, 2015.

COELHO, André. Raz: Direito, autoridade e positivismo exclusivo. Filósofo Grego, Pará, novembro de 2012. Disponível em: http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com/2012/11/razdireito-autoridade-e-positivismo.html. Acesso em 13 jul. 18. ____________. Raz: Razões de primeira ordem, de segunda ordem e autoridade. Filósofo Grego, Pará, novembro de 2012. Disponível em: http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com/ search?q=joseph+raz. Acesso em 13 jul. 18. ____________. “Legality”, de Scott J. Shapiro: uma introdução. Filósofo Grego, Pará, fevereiro de 2016. Disponível em: http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com/2016/02/legality-de-scott-jshapiro-uma.html. Acesso em 13 jul. 18.

DALLA BARBA, Rafael Giorgio. Direitos Fundamentais e Teoria Discursiva: dos pressupostos teóricos às limitações práticas. Salvador: Juspodivm, 2018.

DE MORAIS, Fausto Santos. Ponderação e Arbitrariedade: a inadequada recepção de Alexy pelo STF. Salvador: Juspodivm, 2016.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. 1. ed. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERREIRA NETO, Arthur Maria. Metaética e a Fundamentação do Direito. Porto Alegre: Elegantia Juris, 2015.

GRAU, Eros. Juízes interpretam e aplicam a Constituição e as leis, não fazem justiça. Revista Eletrônica Consultor Jurídico, 14 de maio 2018. Disponível em: https://www.conjur.com. br/2018-mai-14/eros-grau-juizes-aplicam-direito-nao-fazem-justica. Acesso em: 24 de maio 2018.

____________. Por Que Tenho Medo Dos Juízes. 8 ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

HART, H. L. A. O Conceito de Direito. Pós-escrito organizado por Penelope A. Bulloch e Joseph Raz; tradução de Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

ACINTYRE, Alasdair. After Virtue: A Study in Moral Theory. 3. ed. Notre Dame: University of Notre Dame Press, 2007, p. 57-58.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.

____________. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 6. ed., revista e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2017.

____________. Aplicar a “Letra da Lei” é uma atitude positivista?. Novos Estudos Jurídicos (Online), v. 15, p. 158-173, 2010.

STRECK, Lenio Luiz; RAATZ, Igor; MORBACH, Gilberto. Desmistificando o positivismo de Jeremy Bentham: sua codificação utilitarista e a rejeição ao stare decisis como autorização para errar por último. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro, ano 25, n. 99, jul./ set. 2017, pp. 221-242.

TORRANO, Bruno. A “aliança estratégica” entre positivismo jurídico e hermenêutica de Lenio Streck. Consultor Jurídico, São Paulo, março de 2016. Disponível em: https://www.conjur. com.br/2016-mar-23/alianca-estrategica-entre-positivismo-hermeneutica-streck. Acesso em 13 jul. 18.

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Publicado

2018-12-20

Como Citar

STRECK, L. L. O QUE É POSITIVISMO, AFINAL? E QUAL POSITIVISMO?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 3, p. 890–902, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n3.p890-902. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13745. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos