MEDIATION IN CONFLICTS INVOLVING LEGAL ENTITIES UNDER PUBLIC LAW AS A DEMOCRATIC MEASURE
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n3.p600-615Keywords:
Mediation, Legal entity governed by public law, procedural techniqueAbstract
Contextualization: The Mediation Law now specifically brings specific provisions, innovating in the chapter of the law, which is more for conflicts involving private law, given the foundations of autonomy of will, availability of rights, protection of intimacy and privacy. It turns out that, in the context of post-modern society, with the emergence of new conflicts and new social problems, there is an unbridled search for (quick) answers within the Judiciary, which is why self-compositional techniques can prove to be true instruments for reforms within the scope of public policies.
Objectives: The general objective of the article is to analyze whether it is possible to use the conflict mediation technique when one of the parties is a legal entity governed by public law, taking into account the treatment given by Law No. 13,140/15. In this sense, obtaining accurate, concrete and updated data on the various relationships established with the State, in its most varied thematic facets, can be one of the greatest strengths of mediation, confirming a true Democratic Rule of Law.
Methodology: We use the deductive method in our work, and as a research technique, we use the evaluation of indirect documentation, namely bibliography.
Results: Finally, it was found that the claim of “public interest” is often deliberately used as a shield for alternative conflict resolution methods, deserving a better understanding of the procedural technique. It was also found that it is fully possible to transact in tax matters, unavailable material law, among other situations in which a legal entity governed by public law is present.
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References
ALMEIDA, Roberto Sampaio Contreiras de. Dos poderes dos deveres e da responsabilidade do juiz. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. (coord.). Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
BOLZAN DE MORAIS, Jose Luis. SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativa à jurisdição! 3.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
BONAFÉ-SCHMITT. La médiation: une justice douce. Paris: Syros-Alternatives, 1992.
CIANCI, Mirna; MEGNA, Bruno Lopes. Fazenda Pública e Negócios Jurídicos Processuais no Novo CPC: Pontos de Partida para o Futuro. In: CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios processuais. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 493.
CUÉLLAR, Leila; MOREIRA, Egon Bockmann. Administração Pública e mediação: notas fundamentais. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4241820/mod_resource/content/1/cu%C3%A9llar%2C%20leila%3B%20moreira%2C%20egon%20bockmann%20-%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20e%20media%C3%A7%C3%A3o%20....pdf>. Acesso em: 15 ago 2023.
FIGUEIRA, Junior. Arbitragem. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia. O guardião de promessas. Tradução de Maria Luíza de Carvalho. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Comentários ao art. 8º. In: GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel; GAJARDONI, Fernando da Fonseca FIGUEIREDO CRUZ, Luana Pedrosa; CRUZ, Luana Pedrosa de Figueiredo; CERQUEIRA, Luís Otávio Sequeira de. Comentários à Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2ª ed. São Paulo: RT, 2011.
GUERRA, Sérgio. Discricionariedade, Regulação e Reflexividade. 4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
MESQUITA, Daniel Augusto. A participação do advogado público em mediações: parâmetros para a celebração de acordo que atenda ao interesse público. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Brasília, v. 41, n.2, jul./dez., 2016.
PEIXOTO, Ravi. A Fazenda Pública e a audiência de conciliação no novo CPC. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2016-abr-07/ravi-peixoto-fazenda-audiencia-conciliacao-cpc#_ftn3>. Acesso em: 10 ago 2023.
PRADO, Lídia Reis de Almeida. O juiz e a emoção: aspecto da lógica da decisão judicial. 2.ed. Campinas: Millenium, 2003.
ROCHA, Leonel Severo. A aula mágica de Luis Alberto Warat: genealogia de uma pedagogia da sedução para o ensino do Direito. In.: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson. Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora; São Leopoldo: UNISINOS, 2012
ROCHA, Márcio Oliveira. Sobre a Ordem Pública Processual, essa desconhecida. Salvador: JusPodivm, 2019. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2019.44560
RODRIGUES, Marco Antonio. A Fazenda Pública no Processo Civil. São Paulo: Atlas, 2016.
SANTOS, Tatiana Simões dos. Negócios processuais envolvendo a Fazenda Pública. In: CABRAL, Antonio do Passo; NOGUEIRA. Pedro Henrique (coords). Coleção Grandes Temas do Novo CPC. v. 1. Salvador: JusPodivm, 2016.
SILVA NETO, Francisco de Barros e. A conciliação em causas repetitivas e a garantia de tratamento isonômico na aplicação de normas. In: Revista de Processo. São Paulo: RT, v. 240, fev.-2015, versão digital.
SOUZA, Luciane Moessa de. Meios Consensuais de Solução de Conflitos Envolvendo Entes Públicos: negociação, mediação e conciliação na esfera administrativa e judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
SUARES, Marinés. Mediación: Conducción de disputas, comunicación y técnicas. Buenos Aires: Paidós, 2008.
TEIXEIRA, José Roberto Fernandes. Negócios jurídicos processuais e Fazenda Pública. In: ARAÚJO, José Henrique Mouta; CUNHA, Leonardo Carneiro da; RODRIGUES, Marco Antônio. Coleção Repercussões do Novo CPC. v. 3. Salvador: JusPodivm, 2016.
WARAT, Luís Alberto. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandon do sentido e da reconstrução da subjetividade. Florianópilis: Fundação Boiteaux, 2004.v.1.
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