LA MEDIACIÓN EN CONFLICTOS ENTRE PERSONAS JURÍDICAS DE DERECHO PÚBLICO COMO MEDIDA DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v18n3.p600-615Palabras clave:
Mediación, Persona jurídica de derecho públicoResumen
Contextualización del tema: La Ley de Mediación ahora trae específicamente disposiciones específicas, innovando en el capítulo de la ley, que es más para conflictos de derecho privado, dados los fundamentos de autonomía de la voluntad, disponibilidad de derechos, protección de la intimidad y privacidad. Resulta que, en el contexto de la sociedad posmoderna, con el surgimiento de nuevos conflictos y nuevos problemas sociales, existe una búsqueda desenfrenada de respuestas (rápidas) dentro del Poder Judicial, por lo que las técnicas de autocomposición pueden resultar útiles. verdaderos instrumentos para reformas en el ámbito de las políticas públicas.
Objetivos: El objetivo general del artículo es analizar si es posible utilizar la técnica de mediación de conflictos cuando una de las partes es una persona jurídica de derecho público, teniendo en cuenta el tratamiento dado por la Ley nº 13.140/15. En este sentido, obtener datos precisos, concretos y actualizados sobre las diversas relaciones establecidas con el Estado, en sus más variadas facetas temáticas, puede ser una de las mayores fortalezas de la mediación, confirmando un verdadero Estado Democrático de Derecho.
Metodología: Utilizamos el método deductivo en nuestro trabajo, y como técnica de investigación utilizamos la evaluación de documentación indirecta, es decir, la bibliografía.
Resultados: Finalmente, se encontró que la afirmación de “interés público” es frecuentemente utilizada deliberadamente como escudo para métodos alternativos de resolución de conflictos, ameritando una mejor comprensión de la técnica procesal. También se encontró que es plenamente posible realizar transacciones en materia tributaria, de derecho material no disponible, entre otras situaciones en las que se encuentra presente una persona jurídica de derecho público.
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