SEGURANÇA JURÍDICA, LEGALIDADE E O PODER-DEVER DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA REGISTRO DOS ATOS DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1069-1102Keywords:
Controle externo, Tribunal de Contas, Competência, Atos de Pessoal, Registro, Decadência.Abstract
O presente artigo objetiva discorrer acerca da atuação dos Tribunais de Contas no registro dos atos de aposentadoria, reforma e pensão com enfoque na problemática da limitação temporal para no exercício desta competência constitucional. O texto busca esclarecer, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para que a Administração Pública possa rever os atos de pessoal, concluindo com as ponderações sobre as implicações decorrentes da demora no registro destes atos e de eventual garantia de proteção ao particular em face da alteração ou anulação dos respectivos atos.Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) com o Regulamento da Revista Eletrônica Direito e Política e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que obedeçam os Direitos Autorais.