SEGURANÇA JURÍDICA, LEGALIDADE E O PODER-DEVER DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA REGISTRO DOS ATOS DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1069-1102Palavras-chave:
Controle externo, Tribunal de Contas, Competência, Atos de Pessoal, Registro, Decadência.Resumo
O presente artigo objetiva discorrer acerca da atuação dos Tribunais de Contas no registro dos atos de aposentadoria, reforma e pensão com enfoque na problemática da limitação temporal para no exercício desta competência constitucional. O texto busca esclarecer, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para que a Administração Pública possa rever os atos de pessoal, concluindo com as ponderações sobre as implicações decorrentes da demora no registro destes atos e de eventual garantia de proteção ao particular em face da alteração ou anulação dos respectivos atos.Downloads
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