SEGURANÇA JURÍDICA, LEGALIDADE E O PODER-DEVER DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA REGISTRO DOS ATOS DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO

Autores

  • Adriana Regina Dias Cardoso UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
  • Luiz Eduardo Dias Cardoso UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1069-1102

Palavras-chave:

Controle externo, Tribunal de Contas, Competência, Atos de Pessoal, Registro, Decadência.

Resumo

O presente artigo objetiva discorrer acerca da atuação dos Tribunais de Contas no registro dos atos de aposentadoria, reforma e pensão com enfoque na problemática da limitação temporal para no exercício desta competência constitucional. O texto busca esclarecer, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para que a Administração Pública possa rever os atos de pessoal, concluindo com as ponderações sobre as implicações decorrentes da demora no registro destes atos e de eventual garantia de proteção ao particular em face da alteração ou anulação dos respectivos atos.

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Publicado

30-04-2015

Como Citar

DIAS CARDOSO, A. R.; DIAS CARDOSO, L. E. SEGURANÇA JURÍDICA, LEGALIDADE E O PODER-DEVER DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA REGISTRO DOS ATOS DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 1069–1102, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n2.p1069-1102. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7490. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos