REPRODUÇÃO ASSISTIDA: OS DIREITOS DO INSEMINADO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v5n1.p101-118Palavras-chave:
Embrião, Reprodução assistida, Nascituro, Legitimação Sucessória.Resumo
O presente artigo tem por finalidade uma breve apresentação das técnicas de reprodução assistida, bem como sua repercussão no mundo jurídico. Hoje devido aos grandes avanços da ciência, os ciclos de reprodução assistida possibilitam em média 50% nas chances de uma nova gravidez, sendo que o Brasil responde por mais de 47% de todos os procedimentos realizados na América Latina, estimando-se que mais de 10 mil crianças nasçam anualmente por métodos como estes. Dentro disto, será visto quanto à omissão legislativa sobre a legitimação sucessória dos filhos havidos destas técnicas, considerando que o ponto de partida inicial é a conceituação dada pelo legislador ao nascituro e a concepção no momento em que tratou do tema em nossa legislação. Ao final será dada uma visão doutrinaria quanto à legitimação testamentária, tendo ou não vontade expressa do falecido em testamento. Foi utilizada a metodologia indutiva para desenvolver a presente pesquisa, utilizando-se das técnicas do referente, do fichamento e das categorias.
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