SUSTENTABILIDADE: NOVO PRISMA HERMENÊUTICO

Autores

  • Juarez Freitas PUC/RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p940-963

Palavras-chave:

Desenvolvimento sustentável, Agenda 2030, Sustentabilidade multidimensional.

Resumo

Os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, da ONU, encontram-se, sem exceção, incorporados em nossa Constituição. O reconhecimento do fenômeno deriva da eleição da premissa maior de que a sustentabilidade multidimensional (social, econômica, ambiental, ética e jurídico-política) é cogente. Com base nessa compreensão subjacente, impõe-se a releitura da Constituição, de modo que as escolhas públicas e privadas que se mostrarem rejeitáveis sob o escrutínio da sustentabilidade dos impactos, atentam contra princípios e regras da Carta, além de vulnerarem tratados internacionais. Em contrapartida, as escolhas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, mais do que desejáveis, são constitucionalmente mandatórias. Eis o cerne do novo prisma hermenêutico. 

Biografia do Autor

Juarez Freitas, PUC/RS

 

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Publicado

2018-12-20

Como Citar

FREITAS, J. SUSTENTABILIDADE: NOVO PRISMA HERMENÊUTICO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 23, n. 3, p. 940–963, 2018. DOI: 10.14210/nej.v23n3.p940-963. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/13749. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

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Artigos