SUSTENTABILIDADE: NOVO PRISMA HERMENÊUTICO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p940-963Palavras-chave:
Desenvolvimento sustentável, Agenda 2030, Sustentabilidade multidimensional.Resumo
Os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, da ONU, encontram-se, sem exceção, incorporados em nossa Constituição. O reconhecimento do fenômeno deriva da eleição da premissa maior de que a sustentabilidade multidimensional (social, econômica, ambiental, ética e jurídico-política) é cogente. Com base nessa compreensão subjacente, impõe-se a releitura da Constituição, de modo que as escolhas públicas e privadas que se mostrarem rejeitáveis sob o escrutínio da sustentabilidade dos impactos, atentam contra princípios e regras da Carta, além de vulnerarem tratados internacionais. Em contrapartida, as escolhas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, mais do que desejáveis, são constitucionalmente mandatórias. Eis o cerne do novo prisma hermenêutico.Downloads
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