VEÍCULOS ELÉTRICOS OU VEÍCULOS MOVIDOS À GASOLINA? A EXTRAÇÃO DO LÍTIO POR PARTE DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Celso Antonio Pacheco Fiorillo Uninove

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n2.p314-338

Palavras-chave:

Empresas transnacionais, Indústria automotiva, Lítio, Bens ambientais, Direito ambiental constitucional

Resumo

Objetivo: O objetivo deste artigo foi analisar de que maneira os veículos elétricos, dependentes do lítio (bem ambiental), poderão efetivamente se tornar uma alternativa sustentável no plano do desenvolvimento da indústria automotiva de nova energia global em face dos veículos movidos a gasolina em decorrência do que estabelece o direito ambiental constitucional.

Metodologia: A pesquisa foi estruturada bem como realizada a partir do método hermenêutico, por meio do levantamento dos trabalhos doutrinários elaborados por estudiosos especializados atuantes no âmbito da matéria investigada e da análise jurídica vinculada ao direito ambiental constitucional assim como das normas infraconstitucionais tudo com o objetivo de adequar de forma satisfatória o enquadramento do tema em face de nosso sistema jurídico em vigor.

Resultados: Restou claramente demonstrado que a indústria automotiva de nova energia global no que se refere à extração do lítio, bem ambiental estratégico e fundamental para o desenvolvimento dos veículos elétricos, está submetida não só aos princípios fundamentais de nossa Carta Magna, como também aos princípios gerais da atividade econômica com destaque para os princípios da soberania e da defesa do meio ambiente (Arts.1º,IV e 170,I e VI da CF) encontrando no princípio da prevenção os mecanismos concretos destinados a dar efetividade à gestão do denominado “ouro branco”  em proveito de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.

Contribuições: A principal contribuição deste estudo foi a de demonstrar que a indústria automotiva de nova energia global para que efetivamente possa desenvolver de forma satisfatória e lícita a produção de veículos elétricos necessita obedecer ao balizamento normativo estabelecido pelo direito ambiental constitucional.

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Biografia do Autor

Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Uninove

Professor Titular e Pesquisador dos Programas de Doutorado/Mestrado em Direito Empresarial da UNINOVE (BRASIL) e do Curso de Especialização em Direito do Agronegócio da Universidade Federal do Mato Grosso (BRASIL). Advogado militante no âmbito do direito empresarial ambiental é o primeiro professor Livre-Docente em Direito Ambiental do Brasil. Professor da Escola da Magistratura Federal da 1a Região (AMAZONIA LEGAL/BRASIL) e Director Académico do Congresso de Derecho Ambiental Contemporáneo España/Brasil-Universidade de Salamanca (ESPANHA). Chanceler da Academia de Direitos Humanos é professor convidado visitante da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar (PORTUGAL). Líder e pesquisador dos Grupos de Pesquisa do CNPq: Tutela Jurídica das Empresas em face do Direito Ambiental Constitucional (Linha de Pesquisa Sustentabilidade dos bens ambientais em face da ordem econômica constitucional) e Regulação e Empresa Transnacional (linha de Pesquisa Direito Empresarial Ambiental Transnacional e Desenvolvimento Sustentável).

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Publicado

2022-09-15

Como Citar

FIORILLO, C. A. P. VEÍCULOS ELÉTRICOS OU VEÍCULOS MOVIDOS À GASOLINA? A EXTRAÇÃO DO LÍTIO POR PARTE DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 2, p. 314–338, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n2.p314-338. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19062. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos