A DICOTOMIA FATO/VALOR E A SUA IMPORTâNCIA PARA A COMPREENSÃO DA VERDADE NO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v22n2.p653-669Palabras clave:
Verdade, Dicotomia fato/valor, Fenomenologia.Resumen
A partir da concepção de que o método se apresenta como caminho para alcançar a verdade, o intérprete passou a inverter o processo hermenêutico, para adequar a ordem jurídica ao seu sentido subjetivo. O presente trabalho tem como objetivo analisar a dicotomia fato/valor, tomando como marco teórico a obra de Hilary Putnam, objetivando (re)construir a concepção de verdade no âmbito processual civil. Trata-se de pesquisa que faz uso de dados de natureza secundária (entendimentos doutrinários), permitindo concluir que a verdade alcançável no processo será sempre uma só: nem material, nem formal, mas processual (convicção de verdade), decorrente da mais ampla instrução probatória e da participação do jurisdicionado com efetiva capacidade de influenciar o julgador, acabando por legitimar o próprio conteúdo da decisão (juridicidade).
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