FENOMENOLOGIA HERMENÊUTICA: O DIREITO NA VISADA DE SER E TEMPO DE HEIDEGGER

Autores

  • Francisco Carlos Duarte Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)
  • Felipe Duarte Almeida da Fonseca Albert-Ludwigs-Universität Freiburg

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v19n2.p469-496

Palavras-chave:

Filosofia do Direito. Fenomenologia Hermenêutica do Direito. Heidegger. Ser e tempo.

Resumo

A partir do estudo da obra Ser e tempo, de Martin Heidegger, obra que, por ser uma obra de Fenomenologia Hermenêutica, isto é, de Ontologia, estuda os modos de ser dos entes, procura este trabalho determinar o modo de ser do direito. Em Ser e tempo são descritos três modos possíveis dos entes se mostrarem em seu ser: i) o modo de ser da coisa, que se refere ao mostrar-se dos entes para a atitude teórica no modelo das Ciências da Natureza; ii) o modo de ser do manual, que se refere ao mostrar-se dos entes à atitude do homem na lida prática com o mundo. Atitude que pode ser compreendida discursivamente por uma Hermenêutica; iii) o modo de ser da cura, modo como se mostra o homem. Este é compreendido pela Fenomenologia Hermenêutica de Heidegger, que pode ser desenvolvida por uma Antropologia Filosófica. O direito, por meio de uma Ontologia Regional, será compreendido como possuindo o modo de ser da cura. As consequências desta compreensão também são trabalhadas.

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Publicado

2014-07-31

Como Citar

DUARTE, F. C.; DA FONSECA, F. D. A. FENOMENOLOGIA HERMENÊUTICA: O DIREITO NA VISADA DE SER E TEMPO DE HEIDEGGER. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 19, n. 2, p. 469–496, 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n2.p469-496. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/6015. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos