O DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA E O DEVER DE PROTEÇÃO DE DEFENSORAS E DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v30n1.p72-102

Palavras-chave:

Direitos humanos e fundamentais, Plataformas digitais, Redes sociais, Segurança, Vulnerabilidade digital

Resumo

Contextualização: No Brasil, defensoras e defensores de direitos humanos, dentre eles indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, têm utilizado as plataformas digitais para dar visibilidade às suas pautas. Ocorre que, assim como no mundo real, no plano virtual tem proliferado o discurso do ódio, ameaças das mais diversas formas e configurações, assim como deslegitimação. Assim, necessário analisar a dimensão da eficácia do direito fundamental à segurança na conjuntura das plataformas digitais/redes sociais, sobretudo em razão da impossibilidade de delimitar molduras rígidas entre a realidade física e a plataformização da vida e, nesse sentido, de operar com garantia dos deveres apropriados.

Objetivos: Analisar o papel do Estado, os fluxos de informação e as arquiteturas digitais das plataformas, com ênfase no funcionamento das redes e mídias sociais e na responsabilidade que lhes deve ser atribuída, de sorte a garantir a segurança de todos, em particular dos defensores e defensoras de direitos humanos.

Métodos: O método de abordagem é hipotético-dedutivo, através da pesquisa exploratória mediante revisão bibliográfica e documental, bem como estudos de caso..

Resultados: Verificou-se o descumprimento dos deveres de cuidado por parte do Estado e de devida diligência por parte das plataformas digitais no que toca à garantia da segurança dos seus usuários e em especial em relação aos defensores e às defensoras de direitos humanos que, por sua vulnerabilidade ínsita, deveriam ser alvo de proteção adicional.

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Biografia do Autor

Ana Luisa Zago de Moraes, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Defensora Pública Federal. Doutora e Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do RS (PUCRS). Pós-Doutorado em Direito pela PUCRS (em andamento). Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Gabrielle Bezerra Sales Sarlet, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Advogada. Doutora em Direito pela Universidade de Augsburg – Alemanha, Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Hamburgo – Alemanha e igualmente pela PUCRS. Possui Graduação e Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Especialista em Neurociências e Ciências do Comportamento na PUCRS. Professora Adjunta da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Pesquisadora produtividade CNPQ-PQ-2. Presidente da regional do Rio Grande do Sul da SBB- Sociedade Brasileira de Bioética. Membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD).

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Publicado

30-04-2025

Como Citar

ZAGO DE MORAES, Ana Luisa; BEZERRA SALES SARLET, Gabrielle. O DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA E O DEVER DE PROTEÇÃO DE DEFENSORAS E DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 30, n. 1, p. 72–102, 2025. DOI: 10.14210/nej.v30n1.p72-102. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20699. Acesso em: 5 dez. 2025.

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Artigos