O DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA E O DEVER DE PROTEÇÃO DE DEFENSORAS E DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v30n1.p72-102Palavras-chave:
Direitos humanos e fundamentais, Plataformas digitais, Redes sociais, Segurança, Vulnerabilidade digitalResumo
Contextualização: No Brasil, defensoras e defensores de direitos humanos, dentre eles indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, têm utilizado as plataformas digitais para dar visibilidade às suas pautas. Ocorre que, assim como no mundo real, no plano virtual tem proliferado o discurso do ódio, ameaças das mais diversas formas e configurações, assim como deslegitimação. Assim, necessário analisar a dimensão da eficácia do direito fundamental à segurança na conjuntura das plataformas digitais/redes sociais, sobretudo em razão da impossibilidade de delimitar molduras rígidas entre a realidade física e a plataformização da vida e, nesse sentido, de operar com garantia dos deveres apropriados.
Objetivos: Analisar o papel do Estado, os fluxos de informação e as arquiteturas digitais das plataformas, com ênfase no funcionamento das redes e mídias sociais e na responsabilidade que lhes deve ser atribuída, de sorte a garantir a segurança de todos, em particular dos defensores e defensoras de direitos humanos.
Métodos: O método de abordagem é hipotético-dedutivo, através da pesquisa exploratória mediante revisão bibliográfica e documental, bem como estudos de caso..
Resultados: Verificou-se o descumprimento dos deveres de cuidado por parte do Estado e de devida diligência por parte das plataformas digitais no que toca à garantia da segurança dos seus usuários e em especial em relação aos defensores e às defensoras de direitos humanos que, por sua vulnerabilidade ínsita, deveriam ser alvo de proteção adicional.
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