EL DERECHO FUNDAMENTAL A LA SEGURIDAD Y DEBER DE PROTEGER A LOS DEFENSORES DE DERECHOS HUMANOS EN EL CONTEXTO DE LAS PLATAFORMAS DIGITALES

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v30n1.p72-102

Palabras clave:

Derechos humanos y fundamentales, Plataformas digitales, Redes sociales, Seguridad, Vulnerabilidad digital

Resumen

Contextualización: En Brasil, los defensores de derechos humanos, incluidos pueblos indígenas, quilombolas, pueblos y comunidades tradicionales, han utilizado plataformas digitales para dar visibilidad a sus agendas. Resulta que, al igual que en el mundo real, en el mundo virtual han proliferado los discursos de odio, las amenazas de las más diversas formas y configuraciones, así como la deslegitimación. Por lo tanto, es necesario analizar la dimensión de la efectividad del derecho fundamental a la seguridad en el contexto de las plataformas digitales/redes sociales, especialmente por la imposibilidad de delimitar marcos rígidos entre la realidad física y la plataformatización de la vida y, en este sentido, de operar con garantía de funciones adecuadas.

Objetivos: Analizar el papel del Estado, los flujos de información y las arquitecturas digitales de las plataformas, con énfasis en el funcionamiento de las redes y medios sociales y la responsabilidad que se les debe atribuir, a fin de garantizar la seguridad de todos, en particular defensores y defensoras de derechos humanos.

Método: El enfoque metodológico es hipotético-deductivo, mediante investigación exploratoria a través de la revisión bibliográfica y documental, así como estudios de caso.

Resultados: Hubo incumplimiento de los deberes de diligencia por parte del Estado y de debida diligencia por parte de las plataformas digitales en materia de garantizar la seguridad de sus usuarios y en particular en relación con las personas defensoras de derechos humanos que, por su vulnerabilidad inherente, debería estar sujeto a protección adicional.

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Biografía del autor/a

Ana Luisa Zago de Moraes, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Defensora Pública Federal. Doutora e Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do RS (PUCRS). Pós-Doutorado em Direito pela PUCRS (em andamento). Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Gabrielle Bezerra Sales Sarlet, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Abogada. Doctorado en Derecho por la Universidad de Augsburgo – Alemania, Post-Doctorado en Derecho por la Universidad de Hamburgo – Alemania y también por la PUCRS. Tiene Licenciatura y Maestría en Derecho por la Universidad Federal de Ceará – UFC. Especialista en Neurociencias y Ciencias del Comportamiento de la PUCRS. Profesor Adjunto de la Facultad de Derecho de la Pontificia Universidad Católica de Rio Grande do Sul – PUCRS. Investigador de productividad CNPQ-PQ-2. Presidente de la región Rio Grande do Sul de la SBB- Sociedad Brasileña de Bioética. Miembro titular del Consejo Nacional de Protección de Datos Personales y Privacidad (CNPD).

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Publicado

2025-04-30

Cómo citar

ZAGO DE MORAES, Ana Luisa; BEZERRA SALES SARLET, Gabrielle. EL DERECHO FUNDAMENTAL A LA SEGURIDAD Y DEBER DE PROTEGER A LOS DEFENSORES DE DERECHOS HUMANOS EN EL CONTEXTO DE LAS PLATAFORMAS DIGITALES. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 30, n. 1, p. 72–102, 2025. DOI: 10.14210/nej.v30n1.p72-102. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20699. Acesso em: 5 dic. 2025.

Número

Sección

Artigos