PARA ALÉM DO DISCURSO EUROCÊNTRICO DOS DIREITOS HUMANOS: CONTRIBUIÇÕES DA DESCOLONIALIDADE

Autores

  • Fernanda Frizzo Bragato Universidade de Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v19n1.p201-230

Palavras-chave:

Direitos humanos. Colonialidade. Fundamentação crítica.

Resumo

A teoria dominante dos direitos humanos assenta-se em duas concepções centrais amplamente influentes para a fundamentação destes direitos. Do ponto de vista histórico-geográfico, sustenta-se que os direitos humanos são direitos que nasceram das lutas políticas europeias e de suas respectivas reivindicações: parlamentarismo inglês, revolução francesa e independência americana. Na perspectiva filosófico-antropológica, são direitos resultantes da concepção de indivíduo racional e autossuficiente. Cada um destes pressupostos traz implicações para a construção da justificação prática e teórica 

dos direitos humanos que têm, desde as primeiras manifestações de reconhecimento legal desses direitos, motivado as mais diferentes críticas: realistas/reacionárias, marxistas, feministas e pós-coloniais. Este trabalho pretende demonstrar as principais críticas ao discurso dominante desde o pensamento descolonial. Segundo essa crítica, a concepção dominante dos direitos humanos é localizada e parcial. No aspecto histórico-geográfico, rejeita ou subestima as contribuições globais para a afirmação da ideia dos direitos humanos. A crítica pode ser construída a partir de duas ideias centrais do pensamento descolonial: transmodernidade (Dussel) e geopolítica do conhecimento (Mignolo). Em relação à concepção filosófico-antropológica, esse discurso salienta uma ideia de ser humano próprio do ideário moderno-burguês. Porém, encobre como a construção do sujeito racional permitiu a produção dos outros não humanos, historicamente explorados e que hoje representam os sujeitos e os grupos oprimidos e vulneráveis no contexto de sociedades culturalmente plurais. Para a compreensão desse fenômeno, os estudos descoloniais contribuem com as seguintes categorias: colonialidade do poder (Quijano) e diferença colonial (Mignolo).

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Publicado

2014-04-01

Como Citar

BRAGATO, F. F. PARA ALÉM DO DISCURSO EUROCÊNTRICO DOS DIREITOS HUMANOS: CONTRIBUIÇÕES DA DESCOLONIALIDADE. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 19, n. 1, p. 201–230, 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n1.p201-230. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/5548. Acesso em: 9 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos