O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS (SOCIAIS)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p254-281

Palavras-chave:

IRDR, Direitos Humanos, Conflitos em Direitos Humanos

Resumo

Contextualização: a excessiva justiciabilidade dos direitos sociais, no sistema jurídico brasileiro, se traduz na ineficácia ou inexistência de políticas públicas destinadas à tutela dos direitos constitucionais. O alto número de demandas que ingressa perante o Poder Judiciário no Brasil revela violações estruturais de direitos humanos (sociais).

Objetivo: o artigo tem como objeto a análise de novas chaves resolutivas para conter o excessivo número de demandas na esfera judicial. Logo, a perspectiva conceitual do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) desponta como importante mecanismo para a segurança jurídica e consecução dos direitos humanos. A pergunta de pesquisa é: O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) constitui instrumento eficaz para a promoção de direitos humanos (sociais)?

Método: quanto à metodologia empregada, estabeleceu-se a matriz exploratória, por meio do método dialético. Buscou-se realizar análise bibliográfica quanto à estruturação do IRDR, por meio do estudo do protagonismo judicial brasileiro nas questões envolvendo a progressividade dos direitos sociais.

Resultados: Como resultado, tem-se que o IRDR permite a unificação de processos com o objetivo de garantir segurança jurídica, de modo a promover a melhor interpretação sobre os direitos questionados. Revela-se necessária a atribuição de segurança jurídica e uniformização dos precedentes judiciais, buscando refrear a litigância em cascata (como, no caso da judicialização do direito à saúde), com a consequente pluralidade de respostas e baixa efetividade da proteção dos direitos sociais.

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Biografia do Autor

Leticia de Andrade Porto, Universidade Federal do Paraná

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Ministério Público e Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR) e em Direito Constitucional (ABDCONST). Bacharel em Direito e em Relações Internacionais. Assessora Jurídica no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

Eduardo Cambi, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Pós-Doutor pela Università degli Studi di Pavia (Itália). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor do Programa de Pós-Graduação (Doutorado e Mestrado) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e do Centro Universitário Fundação Assis Gurgaz (FAG). Promotor de Justiça. Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça. Coordenador da Escola Superior do Ministério Público do Paraná. Presidente do Colégio de Diretores de Escolas do Ministério Público brasileiro (CDEMP). Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídica. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6446292329035065 E-mail: eduardocambi@hotmail.com . 

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Publicado

2024-08-30

Como Citar

PORTO, L. de A.; CAMBI, E. O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS (SOCIAIS). Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 2, p. 254–281, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n1.p254-281. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18862. Acesso em: 18 nov. 2024.

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