O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS (SOCIAIS)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p254-281

Palavras-chave:

IRDR, Direitos Humanos, Conflitos em Direitos Humanos

Resumo

Contextualização: a excessiva justiciabilidade dos direitos sociais, no sistema jurídico brasileiro, se traduz na ineficácia ou inexistência de políticas públicas destinadas à tutela dos direitos constitucionais. O alto número de demandas que ingressa perante o Poder Judiciário no Brasil revela violações estruturais de direitos humanos (sociais).

Objetivo: o artigo tem como objeto a análise de novas chaves resolutivas para conter o excessivo número de demandas na esfera judicial. Logo, a perspectiva conceitual do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) desponta como importante mecanismo para a segurança jurídica e consecução dos direitos humanos. A pergunta de pesquisa é: O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) constitui instrumento eficaz para a promoção de direitos humanos (sociais)?

Método: quanto à metodologia empregada, estabeleceu-se a matriz exploratória, por meio do método dialético. Buscou-se realizar análise bibliográfica quanto à estruturação do IRDR, por meio do estudo do protagonismo judicial brasileiro nas questões envolvendo a progressividade dos direitos sociais.

Resultados: Como resultado, tem-se que o IRDR permite a unificação de processos com o objetivo de garantir segurança jurídica, de modo a promover a melhor interpretação sobre os direitos questionados. Revela-se necessária a atribuição de segurança jurídica e uniformização dos precedentes judiciais, buscando refrear a litigância em cascata (como, no caso da judicialização do direito à saúde), com a consequente pluralidade de respostas e baixa efetividade da proteção dos direitos sociais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Leticia de Andrade Porto, Universidade Federal do Paraná

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Ministério Público e Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR) e em Direito Constitucional (ABDCONST). Bacharel em Direito e em Relações Internacionais. Assessora Jurídica no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

Eduardo Cambi, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Pós-Doutor pela Università degli Studi di Pavia (Itália). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor do Programa de Pós-Graduação (Doutorado e Mestrado) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e do Centro Universitário Fundação Assis Gurgaz (FAG). Promotor de Justiça. Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça. Coordenador da Escola Superior do Ministério Público do Paraná. Presidente do Colégio de Diretores de Escolas do Ministério Público brasileiro (CDEMP). Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídica. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6446292329035065 E-mail: eduardocambi@hotmail.com . 

Referências

REFERÊNCIAS

ABBOUD, Georges. CAVALCANTI, Marcos de Araújo. Inconstitucionalidades do Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e os riscos ao sistema decisório. Revista de processo, vol. 240/2015, p. 221-242, fev. 2015.

AMORIM, Ana Mônica Anselmo de. Acesso à justiça enquanto direito fundamental: efetivação pela defensoria pública. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal, 2011, 220 p.

BITENCOURT, Caroline Müller. Controle jurisdicional de políticas públicas. Porto Alegre: Editora Nuria Fabris, 2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no Recurso Especial nº 1.304.269/MG. Rel. Min. Og Fernandes. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=76952014&num_registro=201200320156&data=20171020&tipo=5&formato=PDF Acesso em: 17 mai. 2022.

_____. BRASIL. STJ. REsp 1.537.530/SP. Rel. Min. Herman Benjamin. Segunda Turma. j. 27/04/2017.

_____. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADO 2/DF. 15/04/2020. Plenário. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752545388 Acesso em: 17 mai. 2022.

_____. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 347 MC, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 9/9/2015, DJe 19/2/2016.

_____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CABRAL, Antonio do Passo. A escolha da causa-piloto nos incidentes de resolução de processos repetitivos. Revista de Processo, v. 231, mai. 2014, p. 201-223.

CAMBI, Eduardo. DOTTI, Rogéria. PINHEIRO, Paulo Eduardo d´Arce. MARTINS, Sandro Gilbert. KOZIKOSKI, Sandro Marcelo. Curso de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 3ª ed, 2022.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 3. ed. Belo Horizonte: D´Plácido, 2020.

CANELA JUNIOR, Osvaldo. Controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2011.

CASTRO MENDES, Aluisio Gonçalves. TEMER, Sofia. O incidente de resolução de demandas repetitivas do novo código de processo civil. Revista de Processo, v. 243, mai.2015.

CLEMENTINO, Marco Bruno Miranda. As demandas repetitivas de direito público e o princípio da procedimentalização da isonomia. In.: MORAES, Vânila Cardoso André de. (Coord.). As demandas repetitivas e os grandes litigantes: possíveis caminhos para a efetividade do sistema de justiça brasileiro. Coleção Selo ENFAM. Brasília, ENFAM, 2016.

COSTA, Bruno Andrade. O controle judicial nas políticas públicas. Análise das decisões judiciais e seu cumprimento para a realização progressiva dos direitos fundamentais sociais. Revista de Informação Legislativa, Ano 50, n. 199, jul./set. 2013. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/502928/000991428.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso em: 17 mai. 2022. p. 256

CNJ. Banco Nacional de Dados de demandas repetitivas e precedentes obrigatórios. Disponível em: https://bnpr.cnj.jus.br/bnpr-web/ Acesso em: 14 jun. 2022.

CNJ. Justiça pesquisa - Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/03/f74c66d46cfea933bf22005ca50ec915.pdf Acesso em: 05 jul. 2022.

DAL POZZO, Emerson Luís. MION, Ronado de Paula. Controle jurisdicional das políticas públicas de saúde através da inclusão de medicamentos na relação de medicamentos essenciais do Sistema Único de Saúde. A&C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 77, p. 199-228, jul./set. 2019.

DIDIER JR., Fredie. CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 03. Salvador: Jus Podivm.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. US Supreme Court. Martin V. Wilks, 490 U.S. 755 (1989). J. 18 jan. 1989. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/490/755/ Acesso em: 22 jun. 2022.

HACHEM, Daniel Wunder. Direito fundamental ao serviço público adequado e a capacidade econômica do cidadão - repensando a universalidade do acesso à luz da igualdade material. A&C - Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 55, p. 123-158, jan./mar. 2014.

HACHEM, Daniel Wunder. PETHECHUST, Eloi. A superação das decisões do STF pelo Congresso Nacional via emendas constitucionais: diálogo forçado ou monólogos sobrepostos? Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 209-236, jan./abr. 2021.

HEEMANN, Thimotie Aragon. Emenda constitucional da relevância e grupos vulneráveis. JOTA. 18 jul. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/emenda-constitucional-da-relevancia-e-grupos-vulneraveis-18072022 Acesso em: 18 jul. 2022.

INSTITUTO DE DIREITO CONTEMPOR NEO. ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Florianópolis, 24, 25 e 26 de março de 2017. Disponível em: https://institutodc.com.br/wp-content/uploads/2017/06/FPPC-Carta-de-Florianopolis.pdf Acesso em: 22 jun. 2022.

MARINONI, Luiz Guilherme. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Decisão de questão idêntica X precedente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MORAES, Vânila Cardoso André de. Demandas repetitivas sobre direitos sociais e a proposta do código modelo euro-americano para a realização da igualdade. In.: MORAES, Vânila Cardoso André de. (Coord.). As demandas repetitivas e os grandes litigantes: possíveis caminhos para a efetividade do sistema de justiça brasileiro. Coleção Selo ENFAM. Brasília, ENFAM, 2016.

NEVES, Aline Regina das. CAMBI, Eduardo. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Compreensão Crítica. Belo Horizonte: Editora D´Plácido, 2020.

NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma teoria do estado de direito: do estado de direito liberal ao estado social e democrático de direito. Coimbra: Coimbra, 1987.

PEREIRA, Ana Lúcia Pretto. A reserva do possível na jurisdição constitucional brasileira: entre o constitucionalismo e democracia. 277 fls. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Coords.). Direitos fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SILVA FILHO, Francisco Cláudio Oliveira. MARIANO, Cynara Monteiro. Serviço público como forma de efetivação de direitos fundamentais em comunidades em situação de vulnerabilidade social. A&C - Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Belo Horizonte, ano 19, n. 77, p. 139-169, jul/set. 2019. p. 148.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. Regime jurídico do serviço público: garantia fundamental do cidadão e proibição de retrocesso social. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito. Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009.

STJ. REsp 17998374/DF, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18 mai. 2022, Corte Especial.

TJPR. 1ª Vice-Presidência. Manual do IRDR. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/documents/2640044/55348584/Manual+IRDR+-+completo/e71b42af-c3a9-b3e2-db10-b771a90118c8 Acesso em: 22 jun. 2022.

TJSC. Incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR Direito Administrativo. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/documents/3133632/3200197/IRDR-direito+administrativo/d5c58b96-76d2-d23f-98eb-2d2ceb6b136c?version=1.13 Acesso em: 15 jun. 2022.

ZOCKUN, Carolina Zancaner. Da intervenção do Estado no domínio social. São Paulo: Malheiros, 2009.

Downloads

Publicado

2024-08-30

Como Citar

PORTO, L. de A.; CAMBI, E. O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS (SOCIAIS). Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 2, p. 254–281, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n1.p254-281. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18862. Acesso em: 31 ago. 2024.

Edição

Seção

Artigos