A NOÇÃO DE STATUS ACTIVUS PROCESSUALIS DE PETER HÄBERLE COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E DA PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p146-166

Palavras-chave:

Status activus processualis, Teoria dos status, Peter Häberle, Concretização de direitos fundamentais sociais

Resumo

Contextualização: Este trabalho apresenta a teoria de Peter Häberle referente ao status activus processualis, status tido como fundamental na nova ordem democrática, associada à participação cidadã na concretização dos direitos fundamentais, em especial os direitos sociais. Trata-se de uma concepção que possui como base a teoria dos status de Georg Jellinek, sendo reformulada e atualizada. Como problemática de pesquisa, procura-se verificar se a Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê mecanismos que possam configurar a concepção de status activus processualis

Objetivo: Desse modo, através de uma leitura aprimorada nas obras do autor, busca-se alcançar o significado da proteção dos direitos fundamentais através do procedimento e da participação, na perspectiva de Constituição como res publica.

Método: utiliza-se da metodologia dedutiva e da técnica de pesquisa bibliográfica, no cuidado pelo acesso às obras originais do autor alemão, com o propósito de tornar-se uma fonte qualificada de consulta a todos os pesquisadores da área, com vistas à sua aplicação no direito brasileiro e latino-americano..

Resultados: Em conclusão, verifica-se que na Constituição Federal Brasileira de 1988 é possível encontrar procedimentos judiciais e não judiciais de participação, todavia, eles não alcançam o objetivo e significado do status activus processualis por Häberle.

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Biografia do Autor

Rosana Helena Maas, UNISC

Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2009), Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2011), Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2016). Doutorado sanduíche pela Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts und Staatswissenschaftliche Fakultät, Alemanha (2016) e Pós-doutorado pela Paris Lodron Universität Salzburg, Áustria (2018). Está realizando estágio pós-doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul, RS, sob orientação da Profa. Pós-Dra. Mônia Clarissa Hennig Leal. Professora da Graduação e da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul, RS. Integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta” (CNPQ), coordenado pela Profa. Pós-Dra. Mônia Clarissa Hennig Leal. Coordenadora do grupo de estudos “Espectros dos direitos fundamentais sociais” (CNPQ). Coordenadora do projeto de pesquisa “A judicialização da saúde e sua incidência na proteção de grupos em situação de vulnerabilidade: análise dos aspectos relacionados à vulnerabilidade na garantia do direito social à saúde nas decisões do STF e da Corte IDH”, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS (Auxílio Recém-Doutor ARD - Edital 10/2020/ Termo de Outorga 21/2551-0000637-4). Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2204113976797800. Orcid: 0000-0002-9930-309X. E-mail: rosanamaas@unisc.br. Santa Cruz do Sul, RS.

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Coordenadora e docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Membro do Conselho Superior (2014-2019) e Coordenadora do Comitê de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS (2022-2024). Coordenadora científica e representante brasileira do grupo de especialistas do “Programa Estado de Derecho para Latinoamerica”, da Fundação Konrad Adenauer, com sede em Bogotá (Colômbia). Membro da Rede ICCAL-Brasil, vinculada ao Instituto Max Planck de Direito Internacional Público e Comparado, de Heidelberg, Alemanha.

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Publicado

2024-06-06

Como Citar

MAAS, R. H.; HENNIG LEAL, M. C. A NOÇÃO DE STATUS ACTIVUS PROCESSUALIS DE PETER HÄBERLE COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E DA PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 1, p. 146–166, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n1.p146-166. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20061. Acesso em: 26 dez. 2024.

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Artigos