A SÚMULA VINCULANTE REGULADORA DO USO DE ALGEMAS E MODELOS HERMENÊUTICOS PROPOSTOS NO ESTADO DE DIREITO

Autores

  • Milani Maurílio Bento UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v4n1.p252-282

Palavras-chave:

Súmula Vinculante, Positivismo, Substancialismo, Procedimentalismo.

Resumo

O presente artigo examina o aspecto formal da Súmula Vinculante de número 11, aprovada em Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal no dia 13 de agosto de 2008, que trata do uso de algemas. Após, confronta referida Súmula com modelos hermenêuticos positivistas e neo-constitucionalistas verificando que base teórica estaria a ampará-la.

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Publicado

01-04-2009

Como Citar

MAURÍLIO BENTO, M. A SÚMULA VINCULANTE REGULADORA DO USO DE ALGEMAS E MODELOS HERMENÊUTICOS PROPOSTOS NO ESTADO DE DIREITO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 252–282, 2009. DOI: 10.14210/rdp.v4n1.p252-282. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7274. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos