ENTRE O INSUCESSO DOS OBJETIVOS CLIMÁTICOS GLOBAIS E A EXPECTATIVA PRÉ-COP30

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v30n2.p256-281

Palavras-chave:

Acordo de Paris, Agenda 2030, COP30, Deveres estatais de proteção climática, adaptação às mudanças climáticas

Resumo

ontextualização: As mudanças climáticas têm provocado eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos, com elevados danos a direitos humanos e fundamentais. A problemática reveste-se de urgência e requer ações coordenadas e efetivas. A 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), a ser realizada na Amazônia, em novembro de 2025, possui como desafio ir além de negociações operadas há anos, sobretudo no âmbito do Acordo de Paris, mas que não ganham a realidade em nível suficiente. Lisianne Pintos Sabedra Ceolin

Objetivos: Este artigo tem como objetivo cotejar dados recentes acerca do cumprimento (ou não) de metas climáticas e o papel do Direito enquanto ciência que tem forjado seus contributos, de modo a auxiliar no desenvolvimento de temática inegavelmente multissetorial, e que se encontra na iminência da possibilidade de uma inflexão efetiva.

Métodos: O artigo utiliza metodologia analítica indutiva, lançando mão de técnicas de levantamento bibliográfico em doutrina especializada, bem como análise documental de normativas, relatórios e decisões jurisprudenciais.

Resultados: verificou-se que os principais objetivos constantes no Acordo de Paris, bem como na Agenda 2030, não têm progredido de modo satisfatório, o que revela um cenário extremamente complexo a ser enfrentado na COP30. Ao lado disso, porém, também restou constatado que existem fundamentados caminhos jurídicos direcionados às mudanças necessárias, bem como aportes socioambientais, políticos e econômicos aptos a sustentar uma mudança de rota no enfrentamento das mudanças climáticas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lisianne Pintos Sabedra Ceolin, Universidade Federal do Pampa

Doutorado em Direito pela PUCRS (2011). Estágio pós-doutoral pela PUCRS (2025). Mestrado em Direito pela UCS (2006). Bacharelado em Direito pela PUCRS (2001). Professora Associada da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, Campus São Borja, com atuação no Curso de Direito, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e no Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4752000647024265.

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (BRASIL). As enchentes no Rio Grande do Sul: lições, desafios e caminhos para um futuro resiliente. Brasília: ANA, 2025.

ALBUQUERQUE, Letícia; APARICIO, Adriana Biller; FAGUNDEZ, Gabrielle Tabares. Emergência climática e Direitos Humanos: análise do caso verein klimaseniorinnen Schweiz and others v. Switzerland. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianópolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/10516. Acesso em: 14 fev. 2025.

BRASIL. A NDC do Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/brasil-entrega-a-onu-nova-ndc-alinhada-ao-acordo-de-paris/ndc-versao-em-portugues.pdf/. Acesso em: 17 fev. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Presidência da República. Relatório Nacional Voluntário. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods/RNV_Brasil/portugues. Acesso em: 2 jan. 2025.

CARRASCO MEDINA, Janny; DIAS MELO AZEVEDO, Leandra. A AGENDA 2030: a construção ou cristalização de uma aspiração? Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, v. 7, n. 2, p. 21-40, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/48542. Acesso em: 6 abr. 2025.

CENTRO DE LOS OBJETIVOS DE DESARROLLO SOSTENIBLE PARA AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE. Índice 2022 América Latina y el Caribe. Bogotá, Colômbia, novembro de 2023. Disponível em: https://cods.uniandes.edu.co/indice-ods/. Acesso em: 11 set. 2024.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Habitantes de La Oroya vs Perú. Nov. 2023. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_511_esp.pdf. Acesso em: 30 nov. 2024.

EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. Case of Verein Klimaseniorinnen Schweiz and Others v. Switzerland. Estrasburgo, 9 de abril de 2024. Disponível em: https://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22itemid%22:[%22001-233206%22]}. Acesso em: 12 nov. 2024.

FÉLIX, Thiago. Desmatamento na Amazônia cai pelo segundo ano consecutivo, com redução de 30,6%. CNN Brasil, nov., 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/desmatamento-na-amazonia-cai-pelo-segundo-ano-consecutivo-com-reducao-de-306/. Acesso em: 20 dez. 2024.

GONÇALVES, Giovane da Silva. A Agenda 2030 da ONU e o papel dos tribunais brasileiros na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Revista da Escola Judicial do TRT4, Porto Alegre, v. 4, n. 7-8, p. 23-53, jan./dez., 2022.

GRUPO DE TRABALHO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A AGENDA 2030 (GT AGENDA 2030). VIII Relatório Luz do Desenvolvimento Sustentável 2024. Disponível em: https://gtagenda2030.org.br/wp-content/uploads/2024/10/rl_2024_pt-web-completo_lowres.pdf. Acesso em: 10 abr. 2025.

INTER-AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS. Impactos das enchentes no Rio Grande do Sul: Observações e recomendações para a garantia dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais / Adotado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 31 de março de 2025 / Relatoria Especial sobre direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/2025/INFORME_REDESCA_BRASIL_PT.pdf. Acesso em: 01 mai. 2025.

LAGO, André Corrêa do. Primeira Carta do Presidente da COP30. Mar. 2025. Disponível em: https://cop30.br/pt-br/presidencia-da-cop30/cartas-da-presidencia/carta-da-presidencia-brasileira. Acesso em: 11 mar. 2025.

STEVENS, David. Prefácio. In: MAGNONI JÚNIOR, Lourenço et. al. Do local ao global: mudanças climáticas e gestão de risco de desastres. São Paulo: Centro Paula Souza, 2025. Disponível em: https://www.agbbauru.org.br/publicacoes/DLAG2025/DLAG_1ed-2025.pdf. Acesso em: 6 maio 2025.

MARACCINI, Gabriela. Mudanças climáticas causam riscos à saúde de 70% dos trabalhadores, diz ONU. CNN Brasil, abr. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/mudancas-climaticas-causam-riscos-a-saude-de-70-dos-trabalhadores-diz-onu/. Acesso em: 24 nov. 2024.

MIRANDA, Jorge. Direitos fundamentais. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2017.

MUSTAFA, Inez. Novas NDCs: como o Acordo de Paris molda o futuro do clima. Mar. 2025. Disponível em: https://cop30.br/pt-br/novas-ndcs-como-o-acordo-de-paris-molda-o-futuro-do-clima. Acesso em: 9 abr. 2025.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Marco de Cooperação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável 2023-2027. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2024-07/ONUBrasil_MarcoCooperacao_2023_2027.pdf. Acesso em: 14 dez. 2024.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Relatório Anual 2024. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2025-04/RelatorioAnualONUBrasil2024.pdf. Acesso em: 11 abr. 2025.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. San José, Costa Rica, nov., 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 10 set. 2024.

OECD. New NDCs to deliver climate ambition and action for growth. Disponível em: https://www.oecd.org/en/about/projects/new-ndcs-to-deliver-climate-ambition-and-action-for-growth.html?utm_term=pac&utm_medium=social&utm_content=1-CorporatePriorityContent%2C2-ClimateAction%2C3-ENV&utm_source=linkedin. Acesso em: 25 abr. 2025.

OECD-UNDP. Investing in Climate for Growth and Development: the case for enhanced NDCs. Disponível em: https://l1nq.com/qDFCM. Acesso em: 25. abr. 2025.

ONU. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 10 fev. 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Acordo de Paris sob a Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-08/Acordo-de-Paris.pdf. Acesso em: 30 dez. 2024.

PRADO, Gabriella Boger; AYALA, Patryck de Araújo. Direitos ambientais ou direitos humanos? A proteção constitucional da vida em um Direito das Mudanças Climáticas. In: AYALA, Patrick de Araújo (org.) O Direito das Mudanças Climáticas: normatividade e princípios para a justiça ecológica no direito nacional e internacional. Curitiba: Editora CRV, 2020, p. 99-126.

PUPPO, Andrea. A prancheta do professor. Central da COP, 24 fev. 2025. Disponível em: https://centraldacop.oc.eco.br/a-prancheta-do-professor/. Acesso em: 25 fev. 2025.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. O direito fundamental ao clima limpo, saudável e seguro e os deveres estatais de proteção climática à luz da Constituição Federal de 1988. Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura. São Paulo, ano 24, n. 65, jan./mar., 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. Teoria da Constituição e do Direito Constitucional. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang; WEDY, Gabriel Tedesco; FENSTERSEIFER, Tiago. A equiparação dos tratados ambientais aos tratados de direitos humanos. Consultor Jurídico, jul. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jul-15/direitos-fundamentais-equiparacao-tratados-ambientais-aos-direitos-humanos/#_ftn4. Acesso em: 13 nov. 2024.

SARLET, Ingo Wolfgang; WEDY, Gabriel; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de Direito Climático. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.

SCHUCK, Sofia. Economia verde pode alavancar US$ 11 trilhões até 2040, revela BCG. Portal Exame, 30 abr. 2025. Disponível em: https://exame.com/esg/economia-verde-pode-alavancar-us-11-trilhoes-ate-2040-revela-bcg/. Acesso em: 30 abr. 2025.

SILVA, Jorge Pereira da. Deveres do Estado de proteção de direitos fundamentais. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2015.

THE LONDON SCHOOL OF ECONOMICS AND POLITICAL SCIENCE; GRANTHAM RESEARCH INSTITUTE ON CLIMATE CHANGE AND THE ENVIRONMENT. What is the Stern Review? Fev. 2023. Disponível em: https://www.lse.ac.uk/granthaminstitute/explainers/what-is-the-stern-review/. Acesso em: 10 fev. 2025.

UN Climate Change Conference. UAE Just Transition work programme. United Arab Emirates, 13 dez. 2023. Disponível em: https://unfccc.int/documents/636589. Acesso em: 27 dez 2024.

UNFCC. Por que o Balanço Global é importante para a ação climática nesta década. Disponível em: https://sl1nk.com/7A4zq. Acesso em: 16 abr. 2025.

UNITED NATIONS. The Sustainable Development Goals Report 2024. Disponível em: https://unstats.un.org/sdgs/report/2024/The-Sustainable-Development-Goals-Report-2024.pdf. Acesso em: 11 nov. 2024.

WEDY, Gabriel; IGLECIAS, Patrícia. Litigância climática: Suíça e a violação dos direitos humanos. Consultor Jurídico, abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-27/litigancia-climatica-suica-e-a-violacao-dos-direitos-humanos/. Acesso em: 25 nov. 2024.

Downloads

Publicado

30-08-2025

Como Citar

PINTOS SABEDRA CEOLIN, Lisianne. ENTRE O INSUCESSO DOS OBJETIVOS CLIMÁTICOS GLOBAIS E A EXPECTATIVA PRÉ-COP30. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 30, n. 2, p. 256–281, 2025. DOI: 10.14210/nej.v30n2.p256-281. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/21041. Acesso em: 5 dez. 2025.

Edição

Seção

Artigos