BREVES REFLEXÕES SOBRE OS DEVERES FUNDAMENTAIS SOCIOAMBIENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v20n3.p989-1025Palavras-chave:
Ambiente. Deveres. Socioambientalidade. Proteção.Resumo
Os deveres fundamentais são posições subjetivas ex lege. Como posições subjetivas ex lege, ora se apresentam com caráter material, como, e.g., os direitos e os deveres contidos no manda-mento “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais”, ora instrumentais, como aqueles que objetivam a execução de di-reitos e obrigações materiais, e.g., estudo prévio de impacto ambi-ental, ou com vínculos tipicamente processuais, e.g., ação popular, inquérito civil, termos de ajustamento, etc. Na dimensão objetiva, ou prestacional, sempre que não correspondam a qualquer direito subjetivo, os deveres fundamentais socioambientais, seja o desti-natário o Estado, ou os particulares, revelam-se como fronteiras no exercício dos direitos. Direitos e deveres fundamentais socioambi-entais são importantes balizadores do poder político, notadamente o Poder do Estado, pois estes têm de respeitar os limites que lhe são impostos, isto é, a sujeição ao espaço de autonomia da cidada-nia, ou ativamente na intervenção mediante prestações específicas na conformação dos direitos e dos deveres atribuídos a essa mes-ma cidadania. O exposto neste ensaio, no textual e no contexto da narrativa, implicou a utillização de metódica de pesquisa no ambiro das descritivas e exploratórias, metódica essa que possibilitou uma visão ampla do tema objeto da interrogação do pesquisador.Downloads
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