BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A (CRISE DE) FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Marcus Vinicius Pereira Lucas PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n2.p881-914

Palavras-chave:

Pós-Positivismo, Discricionariedade Judicial, Hermenêutica, Teoria da decisão, Resposta correta.

Resumo

O presente artigo pretende analisar o problema da discricionariedade judicial como algo que compromete seriamente a realização do Estado Democrático de Direito, razão pela qual se pretende demonstrar que a fundamentação da decisão judicial é que permite afastar o ativismo e a subjetividade. O método empregado neste artigo limita-se à análise doutrinária e, pontualmente, ao final, legislativa. O objetivo é demonstrar que hermenêutica jurídica e filosofia analítica estão inseridas no paradigma intersubjetivo da linguagem pós-giro linguístico e juntas podem contribuir para redução da discricionariedade judicial e conferir maior racionalidade às decisões judiciais, passando pela filosofia hermenêutica de Heidegger, pela hermenêutica filosófica de Gadamer, pelo pensamento pós-positivista de Dworkin e pela correta aplicação das regras de fundamentação e motivação trazidas pelo novo Código de Processo Civil.

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Publicado

03-08-2017

Como Citar

LUCAS, M. V. P. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A (CRISE DE) FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 881–914, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n2.p881-914. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/11024. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

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Artigos