“COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL” E SUA RELATIVIZAÇÃO

Autores

  • Ana Lucia Pretto Pereira UFPR - Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p64-97

Palavras-chave:

coisa julgada – coisa julgada inconstitucional - ponderação

Resumo

O ordenamento jurídico brasileiro assegura a proteção de diversos bens jurídicos fundamentais, dentre os quais se destaca, para os fins do presente texto, a coisa julgada. Todavia, tais bens jurídicos, veiculados por meio de direitos fundamentais, não são absolutos, e sobre eles podem incidir restrições em determinadas hipóteses. A coisa julgada é princípio fundamental que recebe especial proteção em nosso ordenamento jurídico, por assegurar segurança e paz social. Contudo, quando “inconstitucional”, e em casos rigorosamente específicos, verificáveis no caso concreto, poderá sofrer restrições, quando, então, será relativizada.

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Publicado

01-12-2008

Como Citar

PRETTO PEREIRA, A. L. “COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL” E SUA RELATIVIZAÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 3, n. 3, p. 64–97, 2008. DOI: 10.14210/rdp.v3n3.p64-97. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7293. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos