“COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL” E SUA RELATIVIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p64-97Palabras clave:
coisa julgada – coisa julgada inconstitucional - ponderaçãoResumen
O ordenamento jurídico brasileiro assegura a proteção de diversos bens jurídicos fundamentais, dentre os quais se destaca, para os fins do presente texto, a coisa julgada. Todavia, tais bens jurídicos, veiculados por meio de direitos fundamentais, não são absolutos, e sobre eles podem incidir restrições em determinadas hipóteses. A coisa julgada é princípio fundamental que recebe especial proteção em nosso ordenamento jurídico, por assegurar segurança e paz social. Contudo, quando “inconstitucional”, e em casos rigorosamente específicos, verificáveis no caso concreto, poderá sofrer restrições, quando, então, será relativizada.Descargas
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