O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA OU DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v17n3.p608-637

Palavras-chave:

direitos da personalidade, convivência familiar, dignidade da pessoa humana, cumprimento provisório de sentença ou decisão, extinção e suspensão do poder familiar

Resumo

Objetivos: A pesquisa tem por objetivo analisar a possibilidade de colocação da criança ou adolescente acolhida em família substituta, no caso de liminar que suspende o poder familiar ou sentença ainda não transitada em julgada que extingue o referido poder. Para chegar ao referido objetivo, serão objetos de análise a evolução pela qual perpassou o instituto família, o instituto do cumprimento provisório de decisão ou sentença, a suspensão e extinção do poder familiar, sob o ponto de vista dos direitos da personalidade, mormente a convivência familiar.

Metodologia: Através do método hipotético-dedutivo, com pesquisa na doutrina e na jurisprudência, verificar-se-á que a colocação da criança e adolescente em novo núcleo familiar, quando ainda não definida a sua situação jurídica, efetivamente atende o direito à convivência familiar e sobretudo o princípio da dignidade da pessoa humana.

Resultados: Ao final, concluir-se-á que, além de não encontrar óbice no aspecto técnico processual, a medida é adequada para combater os efeitos negativos do acolhimento institucional, além de atender ao melhor interesse da criança e do adolescente, efetivando, assim, o direito à convivência familiar.

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Biografia do Autor

EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIOR, Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

Mestrando em Ciência Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela Universidade Anhanguera-SP; bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Email: edsonruedajr@gmail.com.

José Sebastião de Oliveira, Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP; Mestre em Direito pela Universidade  Estadual  de  Londrina  -  UEL;  Consultor  científico  ad  hoc  das  Universidades  Estaduais  de Londrina - UEL e Universidades Estaduais de Maringá – UEM; Docente aposentado de Direito Civil da Universidade Estadual de Maringá – UEM; Docente de Direito Civil do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Docente dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá – UNCESUMAR; Advogado na Comarca de Maringá. E-mail: drjso1945@gmail.com.

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Publicado

14-12-2022

Como Citar

JACOBUCCI RUEDA JUNIOR, E.; SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, J. O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA OU DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 17, n. 3, p. 608–637, 2022. DOI: 10.14210/rdp.v17n3.p608-637. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/19098. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos