A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CLÁUSULAS GERAIS

Autores

  • Milena Angélica Drumond Morais Diz Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v3n3.p589-598

Palavras-chave:

cláusulas, regras, interpretação.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a importância de modificar o pensamento no que se refere aos conceitos clássicos de sistema e código, considerando o dinamismo das novas sociedades. Busca-se aqui estimular a discussão sobre da verdadeira necessidade de adotar cláusulas gerais e a forma mais adequada de integração deste tipo de norma, além da possibilidade de coexistência com as regras consideradas estáticas, de modo a facilitar e tornar mais adequada aos casos concretos a sua análise e aplicação pelos operadores do Direito.

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Publicado

01-12-2008

Como Citar

DRUMOND MORAIS DIZ, M. A. A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CLÁUSULAS GERAIS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 3, n. 3, p. 589–598, 2008. DOI: 10.14210/rdp.v3n3.p589-598. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7337. Acesso em: 3 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos