O presente artigo tem por escopo fundamentar a afirmação de que a política de igualdade de gênero tornou-se sinônimo de direito das mulheres, ao invés de uma política promotora do tratamento isonômico do ser humano. Sustenta-se a ideia de que tal descaminho dar-se pela incompreensão dos limites normativos do princípio da igualdade, onde a sua própria definição já é um trabalho hercúleo. A partir da tese do professor Humberto Ávila, sobre igualdade, onde o mesmo apresenta os esculpe os elementos estruturantes do princípio supra, tentar-se-á pintar um quadro onde se justifica um tratamento normativo, não com base em um discurso feminista, mas sim numa racionalidade que seja promotora da dignidade da pessoa humana.
A Revista Eletrônica Direito e Política (ISSN 1980-7791), Qualis A2 Direito, tem como missão servir à comunidade acadêmico-científica como um instrumento de informação e divulgação de inúmeras contribuições científicas.
A RDP é um dos periódicos científicos da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e está vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI (conceito CAPES 6), cursos de Mestrado e Doutorado.
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