LEI Nº 14.611/23 COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA DE GÊNERO: ESTRATÉGIAS HABERMASIANAS À QUESTÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v19n1.p39-61

Palavras-chave:

Lei nº 14.611, Igualdade salarial, Teoria Harbermasiana, Políticas Públicas de Gênero, Discriminação de gênero

Resumo

Contextualização: Esse estudo parte da compreensão sobre uma dimensão estrutural conferida ao conceito de igualdade, especialmente quanto à (des)igualdade de gênero na seara trabalhista, assimilando o movimento em busca de um tratamento protetivo, impulsionado pela nova Lei n.º 14.611 de 2023.

Objetivo: Aproveitar-se-á dos conceitos sobre o tema das políticas públicas e das contribuições da teoria Habermasiana, que cooperam para a análise e formulação de políticas públicas, na busca por estratégias apropriadas para enfrentar a discriminação de gênero sob um viés estrutural. As construções serão combinadas com o estudo sobre a igualdade de gênero na intenção de responder às questões: 1) quais as inovações trazidas pela nova Lei n.º 14.611 no tocante à igualdade salarial e como esse movimento impulsiona o enfrentamento da discriminação de gênero sob um viés estrutural? e 2) quais as contribuições da teoria Habermasiana na construção dessa iniciativa na política pública de equidade de gênero no contexto laboral?

Metodologia: Serão utilizados os métodos de abordagem dedutivo e de procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica

Resultados: O estudo perfectibiliza discussões a respeito de uma dimensão estrutural da (des) igualdade de gênero, especialmente no contexto laboral, o qual reflete intersecções cruciais entre a esfera pública e privada e, portanto, mostra-se um relevante objeto de análise para a criação e implementação de políticas públicas direcionadas à questão de gênero.

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Biografia do Autor

Suzete da Silva Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos “Relações de Trabalho na Contemporaneidade”, vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da UNISC  Santa Cruz do Sul/RS – Brasil.

Victória Scherer de Oliveira, Universidade de Santa Crus do Sul - UNISC

Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade I. Santa Cruz do Sul/RS – Brasil. 

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Publicado

30-04-2024

Como Citar

REIS, S. da S.; OLIVEIRA, V. S. de. LEI Nº 14.611/23 COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA DE GÊNERO: ESTRATÉGIAS HABERMASIANAS À QUESTÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 39–61, 2024. DOI: 10.14210/rdp.v19n1.p39-61. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/20174. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos