LEI Nº 14.611/23 COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA DE GÊNERO: ESTRATÉGIAS HABERMASIANAS À QUESTÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v19n1.p39-61

Palavras-chave:

Lei nº 14.611, Igualdade salarial, Teoria Harbermasiana, Políticas Públicas de Gênero, Discriminação de gênero

Resumo

Contextualização: Esse estudo parte da compreensão sobre uma dimensão estrutural conferida ao conceito de igualdade, especialmente quanto à (des)igualdade de gênero na seara trabalhista, assimilando o movimento em busca de um tratamento protetivo, impulsionado pela nova Lei n.º 14.611 de 2023.

Objetivo: Aproveitar-se-á dos conceitos sobre o tema das políticas públicas e das contribuições da teoria Habermasiana, que cooperam para a análise e formulação de políticas públicas, na busca por estratégias apropriadas para enfrentar a discriminação de gênero sob um viés estrutural. As construções serão combinadas com o estudo sobre a igualdade de gênero na intenção de responder às questões: 1) quais as inovações trazidas pela nova Lei n.º 14.611 no tocante à igualdade salarial e como esse movimento impulsiona o enfrentamento da discriminação de gênero sob um viés estrutural? e 2) quais as contribuições da teoria Habermasiana na construção dessa iniciativa na política pública de equidade de gênero no contexto laboral?

Metodologia: Serão utilizados os métodos de abordagem dedutivo e de procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica

Resultados: O estudo perfectibiliza discussões a respeito de uma dimensão estrutural da (des) igualdade de gênero, especialmente no contexto laboral, o qual reflete intersecções cruciais entre a esfera pública e privada e, portanto, mostra-se um relevante objeto de análise para a criação e implementação de políticas públicas direcionadas à questão de gênero.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Suzete da Silva Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos “Relações de Trabalho na Contemporaneidade”, vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da UNISC  Santa Cruz do Sul/RS – Brasil.

Victória Scherer de Oliveira, Universidade de Santa Crus do Sul - UNISC

Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade I. Santa Cruz do Sul/RS – Brasil. 

Referências

BIROLI, Flávia. Divisão sexual do trabalho e democracia. Dados, v. 59, p. 719-754, 2016.

BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê. O Brasil em crise e a resposta das políticas públicas: diagnósticos, diretrizes e propostas. Curitiba: Íthala, 2021.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e políticas públicas. Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 5, nº 3, p. 791-832, set./dez. 2019

BRASIL. Lei 14.611. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Corte IDH: julgamentos brasileiros devem seguir protocolo de perspectiva de gênero. 2021a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corte-idh-julgamentos-brasileiros-devem-seguir-protocolo-de-perspectiva-de-genero/

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Brasilia: CNJ; ENFAM, 2021b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uplo-ads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf.

CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista estudos feministas, v. 10, p. 171-188, 2002.

FERNANDEZ, B. P. M (2019) Teto de vidro, piso pegajoso e desigualdade de gênero no mercado de trabalho brasileiro à luz da economia feminista: por que as iniquidades persistem? Cadernos de Campo (UNESP), 26, 79-103, 2019

FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era “pós-socialista”. Cadernos de Campo (São Paulo-1991), v. 15, n. 14-15, p. 231-239, 2006.

FRASER, Nancy. O feminismo, o capitalismo e a astúcia da história. Mediações-Revista de Ciências Sociais, v. 14, n. 2, p. 11-33, 2009.

FRIEDAN, Betty. Mística feminina – Tradução de Áurea B. Weissemberg. Rio de

Janeiro: Vozes, 1971.

GUIRALDELLI, Reginaldo. Adeus à divisão sexual do trabalho?: desigualdade de gênero na cadeia produtiva da confecção. Sociedade e Estado, v. 27, p. 709-732, 2012.

HABERMAS, Jürgen. A Inclusão do Outro. Tradução de George Sperber, Paulo Astor Soethe, Milton Camargo Mota. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2004.

HABERMAS, Jürgen. Aclaraciones a la ética del discurso. Traducción de M. Jiménez Redondo. 1. ed. Madrid: Editorial Trotta S.A, 2000.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre a Facticidade e a Validade, vol.2. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HIRATA, Helena. Globalização e divisão sexual do trabalho. Cadernos pagu, p. 139-156, 2002.

HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cadernos de pesquisa, v. 37, p. 595-609, 2007.

KERGOAT, Danièle. Divisão sexual do trabalho e relações sociais de sexo. Trabalho e cidadania ativa para as mulheres: desafios para as políticas públicas. São Paulo: Coordenadoria Especial da Mulher, p. 55-63, 2003.

PATEMAN, Carole. Críticas feministas a la dicotomía público/privado. In: Perspectivas feministas en teoría política. Paidós Ibérica, 1996.

REIS, Suzéte da Silva. A efetivação do direito social ao trabalho na perspectiva dos direitos fundamentais na sociedade contemporânea. Prisma Juridico, v. 19, n. 1, p. 40-59, 2020.

REIS, Suzéte da Silva; COSTA, Marli. Trabalho, Educação & Gênero: desafios e perspectivas da inserção da mulher no mercado de trabalho no século XXI. 1. ed. Curitiba: Multideia, 2014. v. 1. 134p

SCHMIDT, João Pedro. Para estudar políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista de Direito da UNISC, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018.

SCHUCK, E. de O.; VERGO, T. M. W. (2015). Nancy Fraser. Fortunes of feminism: from State-Managed Capitalism to neoliberal crisis. Revista Brasileira De Ciência Política, (18), 329–335. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/rbcp/article/view/2325

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: Conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

SILVA, Enrico. Para uma teoria crítica da esfera pública: contribuições de Habermas e Fraser. CIAIQ2016, v. 3, 2016.

SIQUEIRA, Carolina Bastos de; BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo. As ondas do feminismo e seu impacto no mercado de trabalho da mulher. Revista Thesis Juris, 2020.

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Revista Sociologias, Porto Alegre, ano 8, nº 16, p. 20-45, jul./dez. 2006.

Publicado

30-04-2024

Como Citar

REIS, S. da S.; OLIVEIRA, V. S. de. LEI Nº 14.611/23 COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA DE GÊNERO: ESTRATÉGIAS HABERMASIANAS À QUESTÃO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 39–61, 2024. DOI: 10.14210/rdp.v19n1.p39-61. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/20174. Acesso em: 10 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos