LEY N° 14.611/23 COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA DE GÉNERO: ESTRATEGIAS HABERMASIANAS PARA LA CUESTIÓN

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v19n1.p39-61

Palabras clave:

Ley nº 14.611, Igualdad de salarios, Teoría Habermasiana, Politicas Públicas de Género, Driscriminación de género

Resumen

Contextualización del tema: Este estudio parte de la comprensión de una dimensión estructural dada al concepto de igualdad, especialmente en lo que respecta a la (des)igualdad de género en el ámbito laboral, asimilando el movimiento en busca de un tratamiento protector, impulsado por la nueva Ley N° 14.611 de 2023.

Objetivos: Se aprovecharán los conceptos en materia de políticas públicas y los aportes de la teoría habermasiana, que coadyuvan en el análisis y formulación de políticas públicas, en la búsqueda de estrategias apropiadas para enfrentar la discriminación de género desde una perspectiva estructural. Las construcciones se combinarán con el estudio sobre igualdad de género con la intención de responder a las preguntas: 1) cuáles son las innovaciones que trae la nueva Ley N° 14.611 en materia de igualdad salarial y cómo este movimiento impulsa el enfrentamiento a la discriminación de género bajo un sesgo estructural ? y 2) ¿cuáles son los aportes de la teoría habermasiana en la construcción de esta iniciativa en la política pública de igualdad de género en el contexto laboral?

Metodología: Se utilizará el enfoque deductivo y los métodos de procedimiento analítico y la técnica de investigación bibliográfica.

Resultados: El estudio perfecciona las discusiones sobre una dimensión estructural de la (des)igualdad de género, especialmente en el contexto laboral, que refleja intersecciones cruciales entre las esferas pública y privada y, por lo tanto, resulta ser un objeto de análisis relevante para la creación e implementación. de políticas públicas orientadas a las cuestiones de género.

Biografía del autor/a

Suzete da Silva Reis, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos “Relações de Trabalho na Contemporaneidade”, vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado, da UNISC  Santa Cruz do Sul/RS – Brasil.

Victória Scherer de Oliveira, Universidade de Santa Crus do Sul - UNISC

Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade I. Santa Cruz do Sul/RS – Brasil. 

Citas

BIROLI, Flávia. Divisão sexual do trabalho e democracia. Dados, v. 59, p. 719-754, 2016.

BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê. O Brasil em crise e a resposta das políticas públicas: diagnósticos, diretrizes e propostas. Curitiba: Íthala, 2021.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e políticas públicas. Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 5, nº 3, p. 791-832, set./dez. 2019

BRASIL. Lei 14.611. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Corte IDH: julgamentos brasileiros devem seguir protocolo de perspectiva de gênero. 2021a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corte-idh-julgamentos-brasileiros-devem-seguir-protocolo-de-perspectiva-de-genero/

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Brasilia: CNJ; ENFAM, 2021b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uplo-ads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf.

CRENSHAW, Kimberlé. Documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos ao gênero. Revista estudos feministas, v. 10, p. 171-188, 2002.

FERNANDEZ, B. P. M (2019) Teto de vidro, piso pegajoso e desigualdade de gênero no mercado de trabalho brasileiro à luz da economia feminista: por que as iniquidades persistem? Cadernos de Campo (UNESP), 26, 79-103, 2019

FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era “pós-socialista”. Cadernos de Campo (São Paulo-1991), v. 15, n. 14-15, p. 231-239, 2006.

FRASER, Nancy. O feminismo, o capitalismo e a astúcia da história. Mediações-Revista de Ciências Sociais, v. 14, n. 2, p. 11-33, 2009.

FRIEDAN, Betty. Mística feminina – Tradução de Áurea B. Weissemberg. Rio de

Janeiro: Vozes, 1971.

GUIRALDELLI, Reginaldo. Adeus à divisão sexual do trabalho?: desigualdade de gênero na cadeia produtiva da confecção. Sociedade e Estado, v. 27, p. 709-732, 2012.

HABERMAS, Jürgen. A Inclusão do Outro. Tradução de George Sperber, Paulo Astor Soethe, Milton Camargo Mota. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2004.

HABERMAS, Jürgen. Aclaraciones a la ética del discurso. Traducción de M. Jiménez Redondo. 1. ed. Madrid: Editorial Trotta S.A, 2000.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre a Facticidade e a Validade, vol.2. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HIRATA, Helena. Globalização e divisão sexual do trabalho. Cadernos pagu, p. 139-156, 2002.

HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cadernos de pesquisa, v. 37, p. 595-609, 2007.

KERGOAT, Danièle. Divisão sexual do trabalho e relações sociais de sexo. Trabalho e cidadania ativa para as mulheres: desafios para as políticas públicas. São Paulo: Coordenadoria Especial da Mulher, p. 55-63, 2003.

PATEMAN, Carole. Críticas feministas a la dicotomía público/privado. In: Perspectivas feministas en teoría política. Paidós Ibérica, 1996.

REIS, Suzéte da Silva. A efetivação do direito social ao trabalho na perspectiva dos direitos fundamentais na sociedade contemporânea. Prisma Juridico, v. 19, n. 1, p. 40-59, 2020.

REIS, Suzéte da Silva; COSTA, Marli. Trabalho, Educação & Gênero: desafios e perspectivas da inserção da mulher no mercado de trabalho no século XXI. 1. ed. Curitiba: Multideia, 2014. v. 1. 134p

SCHMIDT, João Pedro. Para estudar políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista de Direito da UNISC, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018.

SCHUCK, E. de O.; VERGO, T. M. W. (2015). Nancy Fraser. Fortunes of feminism: from State-Managed Capitalism to neoliberal crisis. Revista Brasileira De Ciência Política, (18), 329–335. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/rbcp/article/view/2325

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: Conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

SILVA, Enrico. Para uma teoria crítica da esfera pública: contribuições de Habermas e Fraser. CIAIQ2016, v. 3, 2016.

SIQUEIRA, Carolina Bastos de; BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo. As ondas do feminismo e seu impacto no mercado de trabalho da mulher. Revista Thesis Juris, 2020.

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Revista Sociologias, Porto Alegre, ano 8, nº 16, p. 20-45, jul./dez. 2006.

Publicado

2024-04-30

Cómo citar

REIS, S. da S.; OLIVEIRA, V. S. de. LEY N° 14.611/23 COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICA PÚBLICA DE GÉNERO: ESTRATEGIAS HABERMASIANAS PARA LA CUESTIÓN. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 39–61, 2024. DOI: 10.14210/rdp.v19n1.p39-61. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/20174. Acesso em: 19 may. 2024.

Número

Sección

Artigos