LEI Nº 14.611/23 COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA DE GÊNERO: ESTRATÉGIAS HABERMASIANAS À QUESTÃO
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v19n1.p39-61Palavras-chave:
Lei nº 14.611, Igualdade salarial, Teoria Harbermasiana, Políticas Públicas de Gênero, Discriminação de gêneroResumo
Contextualização: Esse estudo parte da compreensão sobre uma dimensão estrutural conferida ao conceito de igualdade, especialmente quanto à (des)igualdade de gênero na seara trabalhista, assimilando o movimento em busca de um tratamento protetivo, impulsionado pela nova Lei n.º 14.611 de 2023.
Objetivo: Aproveitar-se-á dos conceitos sobre o tema das políticas públicas e das contribuições da teoria Habermasiana, que cooperam para a análise e formulação de políticas públicas, na busca por estratégias apropriadas para enfrentar a discriminação de gênero sob um viés estrutural. As construções serão combinadas com o estudo sobre a igualdade de gênero na intenção de responder às questões: 1) quais as inovações trazidas pela nova Lei n.º 14.611 no tocante à igualdade salarial e como esse movimento impulsiona o enfrentamento da discriminação de gênero sob um viés estrutural? e 2) quais as contribuições da teoria Habermasiana na construção dessa iniciativa na política pública de equidade de gênero no contexto laboral?
Metodologia: Serão utilizados os métodos de abordagem dedutivo e de procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica
Resultados: O estudo perfectibiliza discussões a respeito de uma dimensão estrutural da (des) igualdade de gênero, especialmente no contexto laboral, o qual reflete intersecções cruciais entre a esfera pública e privada e, portanto, mostra-se um relevante objeto de análise para a criação e implementação de políticas públicas direcionadas à questão de gênero.
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