O MUNICÍPIO COMO AGENTE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO E O DIREITO COLETIVO À MORADIA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p124-145Palavras-chave:
Interesse Específico, Coletivo, Moradia, Regularização fundiáriaResumo
Contextualização: O direito à moradia é direito constitucional fundamental à vida humana digna. Os instrumentos jurídicos de regularização fundiária são importantes ferramentas para consecução do direito à moradia, sendo o Município o protagonista estatal por ser o responsável constitucionalmente pelo pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes.
Objetivo: o presente artigo tem por objetivo promover uma análise crítica do papel do Município como agente principal na regularização fundiária de interesse específico em área particular.
Método: se utilizou o método indutivo, com pesquisa documental de textos técnicos-jurídicos e de decisões judiciais sobre as normas da Lei n. 13.465/2017.
Resultados: O Município tem obrigação constitucional - através de seu poder de polícia ou por meio de medidas judiciais -, de promover a regularização do parcelamento do solo urbano irregular, sendo o principal agente estatal de promoção da regularização fundiária, incluindo a regularização fundiária de interesse específico. O Município tem a sua disposição instrumentos legais para implementação da Reurb-E, potencializando a efetividade do direito constitucional à moradia.
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