A PROIBIÇÃO DA AUTOMATIZAÇÃO DECISÓRIA BASADA NO PERFILAMENTO DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p206-223Palavras-chave:
Automação, direitos, perfis digitais, Inteligencia artificialResumo
Contextualização: A inteligência artificial (IA) gera, produz, implica e representa desafios para os direitos humanos, tanto que deve estabelecer um “alinhamento” com eles. Além disso, sistemas inteligentes não podem interferir na dignidade humana. Por tal razão, a manipulação e operação final dos processos de IA deve depender das pessoas (ainda mais quando os resultados impactam diretamente nas liberdades), e – em última análise – a “dimensão humana” deve estar presente no processo de tomada de decisão, avaliação de denúncias em situações de violação de direitos humanos.
Objetivo: O objetivo da pesquisa é identificar quais direitos fundamentais podem ser afetados pelas tecnologias inteligentes, analisando os usos dessas tecnologias e seu impacto nos direitos, por um lado, e a necessidade de delimitar seu conteúdo definindo garantias, por outro.
Metodologia: A pesquisa utilizou o método indutivo aliado à base lógica indutiva para expressar os resultados.
Resultado: Do nosso ponto de vista, a proibição estudada não abrange toda a automatização das decisões administrativas e/ou judiciais, por meio da utilização da IA no quadro de um procedimento anterior realizado pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.