A PROIBIÇÃO DA AUTOMATIZAÇÃO DECISÓRIA BASADA NO PERFILAMENTO DIGITAL

Autores

  • Ricardo Muñoz Universidad Nacional de Córdoba

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p206-223

Palavras-chave:

Automação, direitos, perfis digitais, Inteligencia artificial

Resumo

Contextualização: A inteligência artificial (IA) gera, produz, implica e representa desafios para os direitos humanos, tanto que deve estabelecer um “alinhamento” com eles. Além disso, sistemas inteligentes não podem interferir na dignidade humana. Por tal razão, a manipulação e operação final dos processos de IA deve depender das pessoas (ainda mais quando os resultados impactam diretamente nas liberdades), e – em última análise – a “dimensão humana” deve estar presente no processo de tomada de decisão, avaliação de denúncias em situações de violação de direitos humanos.

Objetivo: O objetivo da pesquisa é identificar quais direitos fundamentais podem ser afetados pelas tecnologias inteligentes, analisando os usos dessas tecnologias e seu impacto nos direitos, por um lado, e a necessidade de delimitar seu conteúdo definindo garantias, por outro.

Metodologia: A pesquisa utilizou o método indutivo aliado à base lógica indutiva para expressar os resultados.

Resultado: Do nosso ponto de vista, a proibição estudada não abrange toda a automatização das decisões administrativas e/ou judiciais, por meio da utilização da IA no quadro de um procedimento anterior realizado pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

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Biografia do Autor

Ricardo Muñoz, Universidad Nacional de Córdoba

Abogado egresado de la Universidad Nacional de Córdoba (Argentina) con Reconocimiento al Mérito Académico, y Doctor en Derecho y Ciencias Sociales por la misma universidad. Magíster en Derecho Administrativo por la Universidad Austral. En el ámbito académico, se desempeña como Profesor Adjunto de la carrera de Abogacía de la Universidad Nacional de Rio Cuarto (Córdoba- Argentina), donde es investigador acreditado. Es docente de posgrado en el área del Derecho Público. 

Publicado

2022-06-27

Como Citar

MUÑOZ, R. . A PROIBIÇÃO DA AUTOMATIZAÇÃO DECISÓRIA BASADA NO PERFILAMENTO DIGITAL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 1, p. 206–223, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n1.p206-223. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18710. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos