REPUBLICANISMO E JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: ANTÍDOTOS CONTRA O MAL-ESTAR DA SUPOSTA CRISE PARADIGMÁTICA

des antidotes au malaise de la supposée crise paradigmatique

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p25-53

Palavras-chave:

Republicanismo, Judicialização da política, Liberdade, Democracia

Resumo

Contextualização: O mal-estar com a judicialização da política está geralmente associado à suposta anomalia paradigmática relacionada ao princípio da separação de poderes. A rígida ou flexível divisão ou distribuição de poderes estaria sendo transgredida pela expansão do poder judiciário. Observou-se, entretanto, que a doutrina da separação de poderes, em muitos lugares, é muito mais herdeira da teoria antiga do governo misto do que de alguma teoria revolucionária de divisão rígida dos poderes. Essa recontextualização também reabilita o republicanismo como referencial de uma sociedade bem ordenada.

Objetivo: Este artigo objetiva analisar alguns desenhos institucionais republicanos propostos no final do século XX, especialmente aqueles que dão ou negam certo protagonismo ao órgão judicial. Pretende-se discutir em que medida a judicialização da política é, ou não, indício de uma anomalia da teoria da separação de poderes, a partir do paradigma republicano.

Método: A pesquisa utiliza o método dialético por ser problematizada a partir de estratégias de argumentação e revisão da doutrina clássica. Emprega-se a técnica de pesquisa bibliográfica para análise da literatura, comparação e confronto de conceitos, classificações e distinções.

Resultados: Desta pesquisa é possível aferir que a denominada “crise da separação de poderes” ou um corolário seu, a “judicialização da política”, não consistem propriamente de uma anomalia em relação ao desenho de equilíbrio entre executivo, legislativo e judiciário, mas como efeito do crescente domínio da retórica democrática sobre a doutrina do governo misto.

Biografia do Autor

Nelson Juliano Cardoso Matos, Universidade Federal do Piauí

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Recife, Pernambuco, Brasil. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília, Distrito Federal, Brasil. Professor Associado do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, Teresina, Piauí, Brasil. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil. Docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA, São Luís, Maranhão, Brasil. Docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil. Docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil

Deborah Dettmam, Universidade Federal do Piauí

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, Paraná, Brasil. Professora Adjunta do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, Teresina, Piauí, Brasil. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil.

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Publicado

2024-04-30

Como Citar

MATOS, N. J. C.; DETTMAM, D. REPUBLICANISMO E JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: ANTÍDOTOS CONTRA O MAL-ESTAR DA SUPOSTA CRISE PARADIGMÁTICA: des antidotes au malaise de la supposée crise paradigmatique. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 1, p. 25–53, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n1.p25-53. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18793. Acesso em: 21 maio. 2024.

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Seção

Artigos