REPUBLICANISMO E JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: ANTÍDOTOS CONTRA O MAL-ESTAR DA SUPOSTA CRISE PARADIGMÁTICA

des antidotes au malaise de la supposée crise paradigmatique

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p26-54

Palavras-chave:

Republicanismo, Judicialização da política, Liberdade, Democracia

Resumo

Contextualização: O mal-estar com a judicialização da política está geralmente associado à suposta anomalia paradigmática relacionada ao princípio da separação de poderes. A rígida ou flexível divisão ou distribuição de poderes estaria sendo transgredida pela expansão do poder judiciário. Observou-se, entretanto, que a doutrina da separação de poderes, em muitos lugares, é muito mais herdeira da teoria antiga do governo misto do que de alguma teoria revolucionária de divisão rígida dos poderes. Essa recontextualização também reabilita o republicanismo como referencial de uma sociedade bem ordenada.

Objetivo: Este artigo objetiva analisar alguns desenhos institucionais republicanos propostos no final do século XX, especialmente aqueles que dão ou negam certo protagonismo ao órgão judicial. Pretende-se discutir em que medida a judicialização da política é, ou não, indício de uma anomalia da teoria da separação de poderes, a partir do paradigma republicano.

Método: A pesquisa utiliza o método dialético por ser problematizada a partir de estratégias de argumentação e revisão da doutrina clássica. Emprega-se a técnica de pesquisa bibliográfica para análise da literatura, comparação e confronto de conceitos, classificações e distinções.

Resultados: Desta pesquisa é possível aferir que a denominada “crise da separação de poderes” ou um corolário seu, a “judicialização da política”, não consistem propriamente de uma anomalia em relação ao desenho de equilíbrio entre executivo, legislativo e judiciário, mas como efeito do crescente domínio da retórica democrática sobre a doutrina do governo misto.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Nelson Juliano Cardoso Matos, Universidade Federal do Piauí

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE), Recife, Pernambuco, Brasil. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Brasília, Distrito Federal, Brasil. Professor Associado do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, Teresina, Piauí, Brasil. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil. Docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA, São Luís, Maranhão, Brasil. Docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil. Docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil

Deborah Dettmam, Universidade Federal do Piauí

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, Paraná, Brasil. Professora Adjunta do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí, Teresina, Piauí, Brasil. Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI, Teresina, Piauí, Brasil.

Referências

BAGNO, Sandra. “Maquiavélico” versus “maquiaveliano” na língua e nos dicionários monolíngües brasileiros. Cadernos de Tradução, Florianópolis, v. 2, n. 22, 2008. DOI: https://doi.org/10.5007/2175-7968.2008v2n22p129

BELLAMY, Richard. Constitucionalismo político: una defesa republicana de la constitucionalidade de la democracia. Madrid: Marcial Pons, 2010.

GARCIA, Eloy. Estudio preliminar. Uma propuesta de relectura del pensamiento político: John Pocok y el discurso republicano cívico. In POCOCK, J. G. A. El momento maquiavélico: el pensamiento político florentino y la tradicion republicana atlântica. Madrid: Tecnos, 2002.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; e JAY, John. Tradução: Hiltomar Martins Oliveira. O federalista. Belo Horizonte: Líder, 2003.

HIRSCHL, Ran. Rumo à juristocracia: as origens e consequências do novo constitucionalismo. Londrina: Editora Educação, Direito e Alta Cultura, 2020.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

KYMLICKA, Will. Filosofia política contemporânea. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitucion. Barcelona: Ariel, 1970.

MANIN, Bernard. Los principios del gobierno representativo. Madrid: Alianza Editorial, 2006.

MONTESQUIEU. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

ORTEGA Y GASSET, José. A rebelião das massas. Rio de Janeiro: Livro Ibero-americano, 1959.

PETTIT, Philip. Republicanismo: una teoría sobre la libertad y el gobierno. Barcelona: Paidós, 1999. DOI: https://doi.org/10.1093/0198296428.001.0001

PINTO, Ricardo Leite. Uma introdução ao neo-republicanismo. Análise Social, Lisboa, vol. XXXVI, 2001.

POCOCK, John Greeville Agard. El momento maquiavélico: el pensamiento político florentino y la tradicion republicana atlântica. Madrid: Tecnos, 2002.

SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

SKINNER, Quentin. Liberdade antes do liberalismo. São Paulo: Editora da Unesp, 1999.

TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (ed.). The global expansion of judicial power. New York: New York University Press, 1995.

Downloads

Publicado

2024-04-30

Como Citar

MATOS, N. J. C.; DETTMAM, D. REPUBLICANISMO E JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: ANTÍDOTOS CONTRA O MAL-ESTAR DA SUPOSTA CRISE PARADIGMÁTICA: des antidotes au malaise de la supposée crise paradigmatique. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 1, p. 26–54, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n1.p26-54. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18793. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos