A RELAÇÃO “TEXTO E NORMA” E A ALOGRAFIA DO DIREITO

Autores

  • Lenio Luiz Streck UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v19n1.p2-20

Palavras-chave:

Filosofia. Friedrich Müller. Pós-positivismo. Positivismo jurídico.

Resumo

O direito sofre uma crise paradigmática, marcada pela tomada do sentido do que é interpretar por um senso comum teórico (Warat) ocultador. As viragens realizadas pela filosofia nos últimos séculos não podem ficar de fora do modo como observamos o direito, tornando obrigatória uma nova leitura sobre a relação entre texto e norma. Se para a dogmática jurídica ambos os termos estão “colados”, a partir da recepção da filosofia de Gadamer por Friedrich Müller, mostramos que ambos são na verdade duas faces de um fenômeno, como Heidegger mostrou, na filosofia, a diferença entre ser e ente. Somente assim é que entendemos possível a superação do exegetismo e do voluntarismo na dogmática jurídica atual, refém de uma falta de filosofia que mantém a teoria do direito presa entre estes dois paradigmas.

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Publicado

2014-04-01

Como Citar

STRECK, L. L. A RELAÇÃO “TEXTO E NORMA” E A ALOGRAFIA DO DIREITO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 19, n. 1, p. 2–20, 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n1.p2-20. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/5540. Acesso em: 22 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos