A BREVE HISTÓRIA DO POSITIVISMO DESCRITIVO. O QUE RESTA DO POSITIVISMO JURÍDICO DEPOIS DE H. L. A. HART?

Autores

  • Thomas Bustamante Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v20n1.p307-327

Palavras-chave:

positivismo jurídico. positivismo descritivo. teoria normativa.

Resumo

O positivismo jurídico, no sentido contemporâneo de teoria que sustenta as teses da separabillidade entre direito e moral e das fontes sociais do direito, se apresentava em suas origens mais como uma tese político-moral do que como uma descrição neutra, desengajada ou meramente conceitual do sistema jurídico. Esse sentido, no entanto, se perdeu no tempo e permanece ignorado nos escritos dos autores mais reconhecidos do positivismo dos últimos duzentos anos, como Austin, Kelsen e Hart. Pretende-se explicar, nesse ensaio, como as críticas de Dworkin à metodologia do positivismo desmistificam o denominado positivismo descritivo, de modo que o positivismo jurídico contemporâneo só pode ser aceito se ele for entendido como uma teoria normativa, no sentido originário em que Bentham compreendia a sua teoria do direito.

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Publicado

2015-03-27

Como Citar

BUSTAMANTE, T. A BREVE HISTÓRIA DO POSITIVISMO DESCRITIVO. O QUE RESTA DO POSITIVISMO JURÍDICO DEPOIS DE H. L. A. HART?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 20, n. 1, p. 307–327, 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n1.p307-327. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/7204. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos