CRÍTICA DA TEORIA JUSPOSITIVISTA DA DECISÃO JUDICIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n1.p100-123

Palavras-chave:

Teoria da decisão judicial, Positivismo jurídico, Direitos fundamentais

Resumo

Contextualização: O paradigma decisório do positivismo jurídico apresenta duas fases distintas, que consistem no período de exegese (ou mecanicista) e na fase normativista (ou de discricionariedade limitada). Entretanto, no decorrer da história, houve desenvolvimento pós-positivista a partir destas teorias, mormente diante do nível de complexidade jurídica de alguns casos, nos quais persiste considerável grau de discricionaridade do julgador.

Objetivo: O objetivo deste artigo é discutir sobre a substituição ou complementação do modelo juspositivista de visualização subsuntiva do fenômeno de decisão judicial, em razão de seu formalismo excessivo, visando a obter uma versão com fidelidade descritiva e, também, maior potencial normativo para a tutela dos direitos fundamentais.

Método: Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva.

Resultados: Concluiu-se ser necessário prosseguir com o aperfeiçoamento da ciência jurídica, particularmente no que diz respeito à teoria da decisão judicial, superando construções formalistas, a fim de refinar seus aspectos descritivos e normativos, mediante a incorporação de recentes descobertas interdisciplinares nos campos da economia e da psicologia, visando à construção de um paradigma teórico mais do que positivista, e não menos, evitando ao mesmo tempo regressões à teoria anterior do direito natural.

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Biografia do Autor

Marcelo Buzaglo Dantas, Universidade do Vale do Itajaí

Lawyer and legal consultant in the environmental area. Graduated from the Federal University of Santa Catarina-UFSC. Specialist in Civil Procedural Law from PUC-PR. Master and PhD in Diffuse and Collective Rights from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC-SP). He was visiting Scholars of the Environmental Law Program at Elisabeth Haub Law School-Pace University (White Plains/NY). Post-Doctorate in Environmental Law, Transnationality and Sustainability from the University of Vale do Itajaí - UNIVALI.

Orlando Luiz Zanon Junior, Universidade do Vale do Itajaí

Judge in the state of Santa Catarina, Brazil. Professor at Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Brazil. Doctorade degree in legal sciences from Univali and Università Degli Studi di Perugia (Italy). Masters degree in law from Universidade Estácio de Sá (Unesa). Author of the Complex Theory of Law.

James May, Widener University

James R. May is Distinguished Professor of Law and Founder of the Global Environmental Rights Institute at Widener University Delaware Law School, Visiting Scholar at the Haub School of Law at Pace University, and former Chief Sustainability Officer and Presidential cabinet member at Widener University.

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Publicado

2024-05-21

Como Citar

DANTAS, M. B.; ZANON JUNIOR, O. L.; MAY, J. CRÍTICA DA TEORIA JUSPOSITIVISTA DA DECISÃO JUDICIAL . Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 1, p. 100–123, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n1.p100-123. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/20325. Acesso em: 2 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos