TUTELA JURÍDICA DOS DIREITOS SOCIAIS EM FORMAÇÃO NA PEC DA “NOVA PREVIDÊNCIA”: UMA ANÁLISE DO TRATAMENTO CONFERIDO ÀS APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p913-941Palavras-chave:
Direitos Sociais, Reforma Previdenciária, Segurança Jurídica, Proteção da Confiança, Direitos Adquiridos, Direitos em Formação.Resumo
O presente trabalho se destina a analisar, no contexto da Proposta de Emenda Constitucional 006/2019, que projeta promover a mais nova reforma nos regimes públicos de previdência, a necessidade de se conferir a tutela jurídica aos direitos sociais em formação, com ênfase para as aposentadorias voluntárias, cujos critérios de elegibilidade são apenas cumpridos após décadas de contribuição. Adotando o método indutivo, identifica a insuficiência de institutos constitucionais, como o direito adquirido, para proteger, em termos de segurança jurídica, os trabalhadores que são afetados por alterações normativas mais restritivas. Identifica as alterações paramétricas que se pretende estabelecer com a “Nova Previdência”, analisando as novas regras transitórias oferecidas na perspectiva da necessária proteção da confiança dos trabalhadores filiados aos sistemas previdenciários, apontando violações à segurança jurídica. Partindo de apontamentos dogmáticos relativos à proteção constitucional da segurança jurídica, critica a conservadora tese ainda prestigiada pela Suprema Corte brasileira, segundo a qual inexiste direito adquirido a regime jurídico e, por consequência, nenhuma tutela jurídica pode ser conferida aos direitos em formação, por ela considerados como meras expectativas de direito.
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