(IN) APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA SUPRESSIO NA QUESTÃO DOS ALIMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v12n1.p419%20-%20454Palavras-chave:
Direito de Família, Boa-fé objetiva, Abuso de direito, Supressio, Alimentos.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar se é possível aplicar o instituto da supressio em relação aos alimentos no Direito de Família. Para tanto, o estudo se concentra primeiramente no estudo da boa-fé objetiva, por ser a supressio uma decorrência do referido instituto. No âmbito negocial, espera-se uma atuação das partes coerentes com o dever geral de colaboração, de lealdade recíproca, de confiança, valores fundamentais nas relações privadas, cristalizadas na forma de proteção de expectativas, sob pena de caracterização do abuso de direito. Tanto que a supressio caracteriza-se pela limitação do exercício de um direito subjetivo, diante da inércia de uma das partes durante um lapso de tempo considerável. Transportados os mesmos conhecimentos à área familiar e atento às peculiaridades que permeiam essas relações, busca-se com auxílio da doutrina e dos Tribunais, investigar como a supressio está sendo tratada na questão da verba alimentar e quais os fatores ou situações permitem ou impedem a sua aplicabilidade. Diante da investigação, utilizando-se o método indutivo, foi possível concluir que há restrições acerca da admissibilidade do instituto em comento na seara alimentar, mormente quando envolve pleitos entre pais e filhos, em razão da própria natureza dos alimentos.
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