A OBRIGATORIEDADE DE SOLUÇÃO PRÉVIA DO CONFLITO COMO PRESSUPOSTO PROCESSUAL E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR FRENTE AO NEOLIBERALISMO PROCESSUAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v19n2.p199-223Palavras-chave:
acesso à justiça, CONDIÇÕES DA AÇÃO, MODELOS DE PROCESSOResumo
Contextualização do tema: A doutrina atual tem se debruçado na pesquisa de soluções que importem em maior eficiência do sistema de justiça. Dentre os objetos das referidas pesquisas está aquele que alerta sobre o excessivo número de processos que tramitam no Poder Judiciário brasileiro. Assim, buscam-se alternativas para criar condições gerais de acesso à justiça sob a ótica de um acesso à ordem jurídica justa, o que implica numa justiça célere e eficaz. A solução deste segmento da doutrina é a realização de uma releitura do conceito de jurisdição, do interesse de agir como condição da ação e do próprio conceito de acesso à justiça.
Objetivos: este artigo tem como objetivo discorrer sobre este segmento doutrinário de um ponto de vista crítico, analisando se as propostas sugeridas atendem ao direito fundamental de acesso à justiça, como direito social básico.
Metodologia: quanto à metodologia empregada, na fase de investigação utilizou-se a pesquisa bibliográfica, bem como o levantamento de dados, especialmente do Conselho Nacional de Justiça, no tocante aos números do Poder Judiciário.
Resultados: o trabalho se desenvolveu a partir de um critério que identificou a evolução do processo sob a ótica da evolução do próprio conceito de Estado, deste modo, verificou-se que a fase política pela qual o Estado brasileiro passa, isto é, sob os influxos do neoliberalismo, o processo vem tendendo também a ser desenvolvido sob uma legislação neoliberal, muito próxima do processo civil dos oitocentos e novecentos, limitando assim o direito fundamental social de acesso à justiça.
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