A TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE MÃO DE OBRA ATRAVÉS DO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO

Autores

  • Cláudio Leivas Universidade Federal de Pelotas
  • Vinícius Pereira Menezes Universidade Federal de Pelotas
  • Janaína Soares Schorr Universidade Federal de Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v12n1.p455%20-%20478

Palavras-chave:

Cooperativas, Terceirização, Mão de obra, Fraude.

Resumo

O presente artigo aborda as práticas ilegais adotadas pelas empresas intermediadoras de mão de obra a fim de dissimularem-se em cooperativas de trabalhadores visando o não pagamento dos diversos tributos e contribuições sociais. O objetivo deste estudo é realizar uma análise da natureza jurídica das cooperativas em relação às demais formas de intermediação de mão de obra e como tais formas de alocação de força de trabalho são utilizadas para fraudar direitos trabalhistas e fiscais. No desenvolvimento deste trabalho foi utilizado o método de abordagem dedutiva e como métodos de procedimento foram utilizados o histórico, o comparativo e o monográfico. Este estudo conclui que empresas de terceirização têm se dissimulado em cooperativas com intuito fraudulento, causando impacto social e econômico na classe trabalhadora.

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Referências

CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Cooperativas de Mão-de-Obra: Manual Contra a Fraude. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização e Intermediação de Mão-de-Obra: Ruptura no Sistema Trabalhista, Precarização do Trabalho e Exclusão Social. São Paulo: LTR, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal,1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov .br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 set. 2016.

_____. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal Brasileiro. Brasília: Senado Federal, 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 20 set. 2016.

_____. Decreto-Lei 5.452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Senado Federal, 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 20 set. 2016.

_____. Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 1971. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/Leis/L5764.htm>. Acesso em: 11 jun. 2016.

_____. Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Brasília: Senado Federal, 1974. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6019.htm>. Acesso em: 11 jun. 2016.

_____. Lei 12.690, de 19 de julho de 2012. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho-PRONACOOP. Brasília: Senado Federal, 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12690.htm>. Acesso em: 25 jul. 2015.

_____. Lei 13.429, de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ _ato2015-2018/2017/lei/L13429.htm > Acesso em 1º Abr. 2017.

CORIAT, Benjamin. Pensar pelo avesso: o modelo japonês de trabalho e organização. Tradução de Emerson S. Da Silva. Rio de Janeiro: Revan/UFRJ, 1994.

MARTINS, Sérgio Pinto. A terceirização e o Direito do Trabalho. 4ª Ed. São Paulo: Atlas, 2000.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho, 23ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho. Versão Universitária, 2ª Ed. São Paulo: Método, 2009.

ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS. Disponível em: <http://www.brasilcooperativo.coop.br>. Acessos em: 20 mai. 2011.

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Publicado

12-05-2017

Como Citar

LEIVAS, C.; MENEZES, V. P.; SCHORR, J. S. A TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA DE MÃO DE OBRA ATRAVÉS DO DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 455–478, 2017. DOI: 10.14210/rdp.v12n1.p455 - 478. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/10686. Acesso em: 17 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos