DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL EFETIVA: CONFRONTAÇÃO AGONÍSTICA COMO INSTRUMENTO DE LEGITIMAÇÃO DOS ATOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS BRASILEIRAS

Autores

  • Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori Unilasalle (Canoas-RS)
  • Luciana Oliveira de Campos Unilasalle (Canoas-RS)

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n3.p1458-1487

Palavras-chave:

agências reguladoras, confrontação agonística, democracia, legitimidade.

Resumo

No presente trabalho procura-se analisar a importância da confrontação agonística nos processos de participação social promovidos pelas Agências Reguladoras brasileiras, constituídas como entidades especializadas e autônomas - seguindo modelo neoliberal de regulação de serviços públicos e algumas atividades econômicas – que carregam consigo um problema de legitimidade e desconformidade com o princípio democrático, notadamente por serem imunes às interferências políticas. Trabalha-se tendo como mote o princípio democrático consagrado na Constituição e a necessidade de promoção de participação social efetiva na construção de decisões legitimas, adotando como aportes teóricos a sociologia de Pierre Bourdieu, especialmente no que tange as suas críticas a mundialização das ideias neoliberais, associado ao ideal de democracia radical apresentado por Chantal Mouffe como um modelo democrático “capaz de criar formas de poder mais compatíveis com valores democráticos”, colocando o conflito a ser trabalhado de forma agonística como elemento central.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AGUILLAR, Fernando Herren. Controle social de serviços públicos. São Paulo: Max Limonad, 1999.

ALVES, Ana Rodrigues Cavalcanti. O conceito de hegemonia: de Gramsci a Laclau e Mouffe. Lua Nova. São Paulo, n. 80, p. 71-96, 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ln/n80/04.pdf>. Acesso em 21. Set. 2018

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

ATIENZA, Manuel. As razões do direito. Teorias da argumentação jurídica. Tradução de Maria Cristina Guimarães Cupertino. 3.ed. São Paulo: Landy, 2003.

BARDIN, Lawrence. Análise de conteúdo. Tradução de Luís Antero Reto e Augusto Pinheiro. São Paulo: Ed. 70, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Agências reguladoras. Constituição, Transformações do Estado e legitimidade democrática. Revista de Direito da Procuradoria Geral, Rio de Janeiro, n. 56, 2002. Disponível em: <http://www.rj.gov.br/web/pge/exibeConteudo?article-id=780277>. Acesso em 20 set. 2018.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalidade. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. Uma defesa das regras do jogo. Tradução de M. A. Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

BOURDIEU, Pierre. Contrafogos 2: por um movimento social europeu. Tradução de André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

______. Contrafogos 1: táticas para enfrentar a invasão neoliberal. Tradução de Lucy Magalhães. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

______. O poder simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. 9. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Audiência Pública nº 06/2015. Brasília, 2015a. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/dspListaAudiencia.cfm?

attAnoAud=2015&attAnoFasAud=2015&id_area=13>. Acesso em: 21 set. 2018

CADEMARTORI, D. M. L. de; STAFFEN, M. R. A Função democrática do princípio do contraditório no processo administrativo disciplinar. Revista Direitos Fundamentais & Justiça. PUC/RS, Porto Alegre, v. 12, s. 12, p. 235-246, 2010.

CAÉLLAR, Leila. As agências reguladoras e seu poder normativo. São Paulo: Dialética, 2001.

CAMPOS, Luciana Oliveira de. Setor Elétrico: Regulação e as audiências públicas promovidas pela ANEEL. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

FARIA, José Eduardo (Org.). Direito e globalização econômica: implicações e perspectivas. São Paulo: Malheiros, 1998.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2.ed. Tradução de Flavio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v.I

_____. Direito e moral (Tanner Lectures, 1986). In: ________. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flavio Beno Siebeneichler. 2.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v. II, p. 193-248, Título original: Faktizität und Geltung.

_____. Para uma reconstrução do direito (I): o sistema dos direitos. In: _____. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flavio Beno Siebeneichler. 2.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v. I. Título original: Faktizität und Geltung.

_____. Política deliberativa: um conceito procedimental de democracia. In: _____. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flavio Beno Siebeneichler. 2.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, v. II, p. 9-56, Título original: Faktizität und Geltung.

_____. Três modelos normativos de democracia. Tradução de Anderson Fortes Almeida e Acir Pimenta Madeira. Cadernos da Escola do Legislativo. Belo Horizonte, n. 3, p. 107-121, jan./jun. 1995.

_____. O estado nação europeu frente os desafios da globalização. Revista Novos Estudos. São Paulo, n. 43, p. 65-110, nov. 1995.

GUIMARÃES, Lucas Noura de Moraes. Regulação da exploração da eletricidade: compatibilidade com as leis da natureza e com a ordem econômica constitucional. Curitiba: CRV, 2013.

KOZICKI, Katya. Prefácio In: MOUFFE, Chantal. Sobre o Político. Tradução de Fernando Santos. São Paulo: Martins Fontes, 2015.

LACLAU, Ernesto; MOUFFE, Chantal. Hegemonia e Estratégia Socialista: por uma política democrática radical. Tradução de Joanildo A. Burity et al. São Paulo: Intermeios, 2015.

LEHFELD, Lucas de Souza. Controles das agências reguladoras. São Paulo: Atlas, 2008.

LOPES, Alice Casimiro; MENDONÇA, Daniel de; BURITY, Joanildo A. A Contribuição de Hegemonia e estratégia socialista para as ciências humanas e sociais. In LACLAU, Ernesto; MOUFFE, Chantal. Hegemonia e Estratégia Socialista: por uma política democrática radical. Tradução de Joanildo A. Burity et al. São Paulo: Intermeios, 2015.

MASTRANGELO, Cláudio. Agências reguladoras e participação popular. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

MENDONÇA, Daniel de. Teorizando o agonismo: crítica a um modelo incompleto. Revista Sociedade e Estado. Departamento de Sociologia da UnB, Brasília, v. 25, n.3, p. 479-497, set./dez. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/se/v25n3/04.pdf Acesso em: 21 set. 2018.

MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. Agências reguladoras. Barueri: Manole, 2003.

MOREIRA, Egon Bockmann; SOARES JÚNIOR, Lauro Antônio Nogueira. Regulação econômica e democracia: a questão das agências administrativas independentes. In: BINENBOJM, Gustavo (or.). Agências reguladoras e democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

MOUFFE, Chantal. Democracia, cidadania e a questão do pluralismo. Tradução de K. Prudencio. Política & Sociedade. UFSC, Florianópolis, v. 2, nº 3, p. 11-26, 2003. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/view/2015>. Acesso em: 21 set. 2018.

_____. Por um modelo agonístico de democracia. Tradução de P. S. Ghetti. Revista de Sociologia Política. UFPR, Curitiba, n. 5, p. 11-23, nov. 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n25/31108.pdf>. Acesso em: 21 set. 2018.

_____. Sobre o Político. Tradução de Fernando Santos. São Paulo: Martins Fontes, 2015.

NUNES, Dierle José Coelho. Direito constitucional ao recurso: da teoria geral dos recursos, das reformas processuais e da comparticipação das decisões. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.

OLIVEIRA, Francisco Mesquita de. Ações Coletivas, Cultura Política e Movimentos Sociais: disputas de significado e antagonismo no âmbito da reforma urbana. Tese (Doutorado em Sociologia). Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2010. Disponível em: <http://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/9274>. Acesso em: 21 set. 2018.

OLIVEIRA, Marcelo Antonio Cattoni de. Direito processual constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.

OLIVEIRA, Fabiano Viana; PEREIRA, Aliger dos Santos. A Noção de Cidadania em Chantal Mouffe, Dentro do Debate Entre Liberais e Comunitaristas. Revista Argumento, nº 8. Ano VI, ISSN 1106-3616, Salvador: FFCH/Ufba, 2007.

ROSA, Alexandre Morais da. Decisão penal: bricolage de significantes. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Difícil democracia. Reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016.

SCHNEIDER, Yuri. Agências reguladoras e democracia: a necessária aplicação do modelo de democracia cooperativa reflexiva do conhecimento para legitimação de sua atuação. 2013, 250f. Tese (Doutorado em Direito). Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo, 2013. Disponível em: <http://www.repositorio.jesuita.org.br/bitstream/handle/UNISINOS/4227/Yuri+Schneider.pdf;jsessionid=EFE31497861AB0BE644A7F7CFFD1B896?sequence=1>. Acesso em: 23 set. 2018.

VERGARA ESTÉVEZ, Jorge. La utopía neoliberal y sus críticos. Utopìa y Praxis Latinoamericana, Venezuela, v. 10, n. 31, p. 37-62, Oct./Dic. 2005. Disponível em: <http://www.redalyc.org/pdf/279/27903103.pdf>. Acesso em: 22 set. 2018.

Downloads

Publicado

18-12-2018

Como Citar

CADEMARTORI, D. M. L. de; CAMPOS, L. O. de. DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL EFETIVA: CONFRONTAÇÃO AGONÍSTICA COMO INSTRUMENTO DE LEGITIMAÇÃO DOS ATOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS BRASILEIRAS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 3, p. 1458–1487, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n3.p1458-1487. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/13725. Acesso em: 7 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos