O DIÁLOGO ENTRE JUÍZES NA FRAGMENTADA ORDEM DO DIREITO PÓS-NACIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v21n1.p83-105

Palavras-chave:

Direito pós-nacional, Constitucionalismo, Pluralismo, Diálogo entre juízes

Resumo

Contextualização: Inicialmente, delineamos os principais elementos estruturais da ordem jurídica pós-nacional. Em seguida, destacamos duas visões opostas, o constitucionalismo e o pluralismo, alinhavando suas propostas a respeito do direito pós-nacional, bem como as críticas que lhe são endereçadas. Finalmente, investigamos a existência de interpretações cruzadas entre contenciosos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de outras instâncias de solução de conflitos internacionais, por meio de referências explícitas e implícitas. Portanto, o presente estudo limita-se a questões pertinentes à estrutura da ordem jurídica pós-nacional, como o relacionamento entre diferentes direitos e jurisdições.

 

Objetivos: O objetivo deste artigo é analisar a internacionalização do Direito a partir do diálogo entre juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos com os de outras instâncias de solução de conflitos internacionais.

 

Método: Para isso, realizamos uma pesquisa dogmático-jurídica, consoante o método hipotético-dedutivo, a partir da análise qualitativa e mediante a revisão da literatura especializada a respeito do assunto.

 

Resultados: Concluímos que as novas relações entre o local e o global implicaram uma mudança para uma ordem jurídica pós-nacional em que diferentes direitos e jurisdições operam em esferas separadas, mas que se misturam, cujos antagonismos podem ser minimizados pelo processo de fertilização cruzada como ferramenta para a construção de uma ordem no direito internacional a partir do preenchimento de eventuais lacunas oriundas do processo de fragmentação desse direito. Sem manifestar pretensões de identificar o conteúdo desse direito, tampouco de exaurir o tema, o trabalho destina-se a aventar o debate pela comunidade jurídica ao trazer contribuições teóricas e empíricas.

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Biografia do Autor

Fernando Lopes Ferraz Elias, Faculdade de Direito de Franca - FDF

Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998), Graduação em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998), Mestrado em Relações Internacionais pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2002). Doutorado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2017). Experiência docente e de gestão acadêmica, desde 1999. Produção científica nas áreas de Direito e Relações Internacionais, com ênfase em Direito Internacional.

Referências

DELMAS-MARTY, M. Les forces imaginantes du droit. v. III: La refondation des pouvoirs, Paris: Seuil, 2007.

DELMAS-MARTY, M; IZORCHE, M-.L. Marge nationale d'appréciation et internationalisation du droit: réflexions sur la validité formelle d'un droit commun pluraliste. In: Revue internationale de droit comparé, v. 52, n. 4, oct.-déc., 2000, p. 753-780. DOI: https://doi.org/10.3406/ridc.2000.18627

DWORKIN, Ronald. Justiça para ouriços. Trad. Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, 2012. 515 p.

FARIA, J. E. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2004.

IGNATIEFF, M (Org.). Human rights as politics and idolatry. Princeton, New Jersey: Princeton University Press, 2001. 187 p. DOI: https://doi.org/10.1515/9781400842841

KRASNER, Stephen D. Sovereignty: organized hypocrisy. Princeton: Princeton University Press, 1999. 264 p. DOI: https://doi.org/10.1515/9781400823260

KRISCH, Nico. Beyond constitucionalism: the pluralism structure of posnational law. Oxford: Oxford University Press, 2010. 310 p. DOI: https://doi.org/10.1093/acprof:oso/9780199228317.001.0001

LAFFER, C. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988. 406 p.

MUTUA, Makau W. Savages, victims, and saviors: the metaphor of human rights. Harvard International Law Journal, v. 42, n. 1, p. 201-245, 2001. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=15255471. Acesso em: 04 set. 2023.

NEVES, M. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

OST, F. Legal system between order and disorder. Oxford: Orford University Press, 1994. DOI: https://doi.org/10.1093/oso/9780198256922.001.0001

OST, F; KERCHOVE. De la pyramide au reseau: pour une théorie dialectique du droit. Bruxelles: Públications des Facultés Universitaires Saint-Louis, 2002.

RAWLS, J. Le libéralisme politique. Paris: PUF, 1995.

SLAUGHTER, Anne-Marie. International law in a world of liberal states. European Journal of International Law, n. 503, 1995, p. 502-538. DOI: https://doi.org/10.1093/oxfordjournals.ejil.a035934

TEUBNER, G. Constitutional fragments. Oxford: OUP, 2012.

TURGIS, Sandrine. Les Interactions entre les norme internationales relatives aux droits de la personne. Paris: Editions A. Pedone, 2010.

VARELLA, Marcelo Dias. Internacionalização do direito. Tese de Livre Docência. São Paulo, 2012.

WALDRON, Jeremy. Is Dignity the Foundation of Human Rights? New York University School of Law, Public Law Research Paper Series, Working Paper n. 12-73, Janeiro, 2013. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=2196074 ou http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.21960743. Acesso em: 03 set. 2023.

Publicado

29-04-2026

Como Citar

ELIAS, Fernando Lopes Ferraz. O DIÁLOGO ENTRE JUÍZES NA FRAGMENTADA ORDEM DO DIREITO PÓS-NACIONAL . Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 83–105, 2026. DOI: 10.14210/rdp.v21n1.p83-105. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/20529. Acesso em: 21 jun. 2026.

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