O DIÁLOGO ENTRE JUÍZES NA FRAGMENTADA ORDEM DO DIREITO PÓS-NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v21n1.p83-105Palavras-chave:
Direito pós-nacional, Constitucionalismo, Pluralismo, Diálogo entre juízesResumo
Contextualização: Inicialmente, delineamos os principais elementos estruturais da ordem jurídica pós-nacional. Em seguida, destacamos duas visões opostas, o constitucionalismo e o pluralismo, alinhavando suas propostas a respeito do direito pós-nacional, bem como as críticas que lhe são endereçadas. Finalmente, investigamos a existência de interpretações cruzadas entre contenciosos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de outras instâncias de solução de conflitos internacionais, por meio de referências explícitas e implícitas. Portanto, o presente estudo limita-se a questões pertinentes à estrutura da ordem jurídica pós-nacional, como o relacionamento entre diferentes direitos e jurisdições.
Objetivos: O objetivo deste artigo é analisar a internacionalização do Direito a partir do diálogo entre juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos com os de outras instâncias de solução de conflitos internacionais.
Método: Para isso, realizamos uma pesquisa dogmático-jurídica, consoante o método hipotético-dedutivo, a partir da análise qualitativa e mediante a revisão da literatura especializada a respeito do assunto.
Resultados: Concluímos que as novas relações entre o local e o global implicaram uma mudança para uma ordem jurídica pós-nacional em que diferentes direitos e jurisdições operam em esferas separadas, mas que se misturam, cujos antagonismos podem ser minimizados pelo processo de fertilização cruzada como ferramenta para a construção de uma ordem no direito internacional a partir do preenchimento de eventuais lacunas oriundas do processo de fragmentação desse direito. Sem manifestar pretensões de identificar o conteúdo desse direito, tampouco de exaurir o tema, o trabalho destina-se a aventar o debate pela comunidade jurídica ao trazer contribuições teóricas e empíricas.
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