GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS À LUZ DA LEI 12.305/2010: UMA PROPOSTA PARA A SOLUÇÃO DA DISPOSIÇÃO FINAL DO LIXO NA REGIÃO METROPOLITANA DA FOZ DO RIO ITAJAÍ
DOI:
https://doi.org/10.14210/rdp.v5n2.p346-370Palavras-chave:
Resíduos sólidos, Gestão integrada, Governança socioambiental.Resumo
Consenso entre especialistas da área, a gestão integrada e compartilhada entre vários atores ambientais é tida como a solução para o problema da disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos. A Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí, também conhecida por Região da AMFRI sofre com este problema pela falta de estrutura adequada a destinar correta e eficazmente os Resíduos Sólidos produzidos em seu território. O presente artigo se propõe examinar a possibilidade de implantação de uma gestão compartilhada de resíduos na região citada e de igual modo, dada a dificuldade dos poderes públicos locais em fazê-lo, objetiva analisar a legitimidade das iniciativas de instituições que buscam ser entendidas como instâncias de governança socioambiental aptas a instituir políticas públicas de gestão integrada, sustentável e adequada de resíduos sólidos na região da Foz do Rio Itajaí.
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