AS CONTRIBUIÇÕES DA TEORIA CRÍTICA E DO COSMOPOLITISMO EM JÜRGEN HABERMAS PARA A AFIRMAÇÃO DE INSTÂNCIAS DECISIONAIS GLOBAIS ESPECIALIZADAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v18n2.p404-426

Palavras-chave:

Teoria Crítica. Cosmopolitismo. Governança Global. OMC.

Resumo

Contextualização: A Teoria Crítica, fundada na década de 1930 por Max Horkheimer, surgiu com a finalidade de analisar a realidade social a partir de um ponto de vista crítiaco, que identifica os obstáculos que impedem a emancipação do indivíduo dentro do sistema capitalista, já que, nele, todo “agir” está inserido em uma dinâmica de massificação. O pensamento de Jürgen Habermas faz uma releitura da Teoria Crítica, a fim de adequá-la a análise social do mundo atual, inserindo a razão comunicativa no contexto da ação, para fins de orientar o indivíduo para o entendimento e a emancipação, num espaço democrático de participação, que os vê inseridos em uma comunidade cosmopolita.

Objetivo: Neste contexto, o estudo discute as questões enfrentadas pelos Estados em decorrência da intensificação do fenômeno da globalização, no objetivo de analisar as contribuições da Teoria Crítica e do Cosmopolitismo, em Jürgen Habermas, para a construção de um Direito dos cidadãos do mundo.

Metodologia: O método empregado é o hipotético dedutivo, aliado ao levantamento bibliográfico e documental.

Resultados: Os resultados apontam que o Direito dos cidadãos do mundo pode encontrar realização por meio da atuação de organizações globais especializadas, como a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Biografia do Autor

Joice Duarte Gonçalves Bergamaschi, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutoranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR. Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense – UNIPAR/PR.

Tania Lobo Muniz, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR. Docente titular do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina – UEL/PR. 

Elve Miguel Cenci, Universidade Estadual de Londrina - UEL/PR

Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ-RJ. Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS. Graduado em Filosofia pela Universidade de Passo Fundo – UFF/RS. Graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas de Londrina – FML/PR. Coordenador e Docente titular do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina - UEL./PR

Referências

ADORNO, Theodor W; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Tradução: Guido Antonio de Almeida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1985.

BARRAL, Welber. A influência do comércio internacional no processo de desenvolvimento. In: BARRAL, Welber Oliveira; PIMENTEL, Luiz Otávio (Orgs.). Comércio internacional e desenvolvimento. Florianópolis, Fundação Boiteux, 2006.

FARIA, José Eduardo. Direito e conjuntura. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia em Estado? In: ATIENZA, Manoel; FERRAJOLI, Luigi. Jurisdicción y argumentación em el estado constitucional de derecho. México: Universidad Nacional Autônoma de México, 2005.

HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. Trad. Márcio Seligmann Silva. São Paulo: Literatura Mundi, 2001.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de filosofia política. 2. ed. Tradução de George Sperber e Paulo Soethe. São Paulo: Edições Loyola, 2004.

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Tradução de Guido A. de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebenscheiner. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Entre naturalismo e religião: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2007.

HABERMAS, Jürgen. O ocidente dividido: pequenos escritos políticos. Trad. Bianca Tavolari. São Paulo: Unesp, 2011.

HORKHEIMER, Max. Teoria tradicional e teoria crítica. Org: WALTER BENJAMIN, Max. Os pensadores. Textos escolhidos. Traduções de José Lino Grünnewald (et al.). São Paulo, Abril Cultural: 1980.

MAIA, Antonio Cavalcanti. Jürgen Habermas: filósofo do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

NOBRE, Marcos. A teoria crítica. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor. Coleção Filosofia passo a passo, 2004.

ONU. Declaração Sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986. Adotada pela Revolução n.º 41/128 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 4 de dezembro de 1986. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-ao-Desenvolvimento/declaracao-sobre-o-direito-ao-desenvolvimento.html. Acesso em: 17 ago. 2021.

OMC. Declaração ministerial de Doha. OMC: Doha, 2001. Disponível em: https://www.wto.org/english/thewto_e/minist_e/min01_e/mindecl_e.htm. Acesso em: 17 ago. 2021.

PIRES, Teresinha Inês Teles. A concepção de Jürgen Habermas sobre o direito cosmopolita: premissas filosóficas e pragmáticas de um ideal humanitário. Espaço Juridico Journal of Law [EJJL]. Direitos humanos e cenário internacional. Joaçaba, v. 21, n. 2, p. 333-352, jul./dez. 2020. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/21184. Acesso em: 16 ago. 2021. DOI: https://doi.org/10.18593/ejjl.21184

Publicado

29-08-2023

Como Citar

BERGAMASCHI, J. D. G.; MUNIZ, T. L.; CENCI, E. M. AS CONTRIBUIÇÕES DA TEORIA CRÍTICA E DO COSMOPOLITISMO EM JÜRGEN HABERMAS PARA A AFIRMAÇÃO DE INSTÂNCIAS DECISIONAIS GLOBAIS ESPECIALIZADAS. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 404–426, 2023. DOI: 10.14210/rdp.v18n2.p404-426. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18527. Acesso em: 9 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos