A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA – A PROVA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v24n2.p351-372Palavras-chave:
Tratado de Lisboa, Cooperação Judiciaria em matéria Penal, Prova, Processo Penal, Reconhecimento mútuo.Resumo
A União Europeia tem hoje um impressionante conjunto de mecanismos de cooperação judiciária responsáveis pela prevenção e pela repressão da criminalidade no espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. A criação destes instrumentos, que permitem a descoberta da verdade material, também levanta alguns problemas sob a ótica da proteção dos direitos dos suspeitos acusados ou de pessoas envolvidas num processo penal com dimensão europeia. Deste modo, não podemos deixar de questionar-nos, de modo prospetivo, sobre qual o caminho a seguir na edificação e na consolidação deste projeto europeu. Para isto, faremos algumas considerações sobre a decisão europeia de investigação em matéria penal e as garantias dos direitos fundamentais como princípios processuais desse espaço que queremos de segurança, mas principalmente de liberdade e justiça.
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