A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA – A PROVA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • André Paulino Piton Doutor em Direito. Coordenador da Licenciatura em Criminologia do Instituto Universitário da Maia. Maia, Portugal. Diretor Executivo do Laboratório de Ciências Forenses e Criminologia. Investigador integrado do JusGov – Research Centre for Justice and Governance.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n2.p351-372

Palavras-chave:

Tratado de Lisboa, Cooperação Judiciaria em matéria Penal, Prova, Processo Penal, Reconhecimento mútuo.

Resumo

A União Europeia tem hoje um impressionante conjunto de mecanismos de cooperação judiciária responsáveis pela prevenção e pela repressão da criminalidade no espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. A criação destes instrumentos, que permitem a descoberta da verdade material, também levanta alguns problemas sob a ótica da proteção dos direitos dos suspeitos acusados ou de pessoas envolvidas num processo penal com dimensão europeia. Deste modo, não podemos deixar de questionar-nos, de modo prospetivo, sobre qual o caminho a seguir na edificação e na consolidação deste projeto europeu. Para isto, faremos algumas considerações sobre a decisão europeia de investigação em matéria penal e as garantias dos direitos fundamentais como princípios processuais desse espaço que queremos de segurança, mas principalmente de liberdade e justiça.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

André Paulino Piton, Doutor em Direito. Coordenador da Licenciatura em Criminologia do Instituto Universitário da Maia. Maia, Portugal. Diretor Executivo do Laboratório de Ciências Forenses e Criminologia. Investigador integrado do JusGov – Research Centre for Justice and Governance.

Referências

AMBOS, Kai. “Transnationale Beweiserlangung – 10 Thesen zum Grünbuch der EU-Kommission

“Erlangung verwertbarer Beweise in Strafsachen aus einem anderen Mitgliedstaat”, ZIS, 9, 2010.

BACHMEIER, Lorena. “El Exhorto Europeo de Obtención de Pruebas en el Proceso Penal. Estudio y

Perspectivas de la Propuesta de Decisíon Marco”, in El Derecho Procesal Penal en la Unión Europea,

Madrid: Colex, 2006.

BACHMEIER, Lorena. “European Investigation Order for obtaining evidence in the criminal

proceedings: study of the Proposal for a European Directive”, ZIS, 9, 2010.

BACHMEIER, Lorena. “Transnational Evidence - Towards the Transposition of Directive 2014/41 Regarding

the European Investigation Order”, EUCRIM, 2 , 2015.

CONSELHO EUROPEU. Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/summits/tam_pt.htm#b

DEU, Teresa Armenta; INCHAUSTI, Fernando Gascón. El Derecho Procesal Penal en la Unión Europea,

MadrId: Colex, 2006.

FAIR TRIALS INTERNATIONAL, “‘Fair Trials International’s response to the adopted European Investigation

Order Directive”, mar. 2014, http://www.fairtrials.org/wp-content/uploads/EIO-Position-Paper1.pdf.

GRAÇA, António Pires Henriques da. O Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, Coimbra:

Coimbra Editora, 2014.

ILLUMINATI, Giulio (ed.), Prova Penale e Unione Europea - Atti del Convegno “L’armonizzazione della

prova penale nell’ Unione europea”, Bologna: Bononia University Press, 2009.

JOUTSEN, Matti. “The European Union and Cooperation in Criminal Matters: the Search for Balance”, Heuni Paper, 25, 2006, p. 7-43.

KLIP, André. European Criminal Law. An Integrative Approach, Antwerp: Intersentia, 2009.

LELIERUR, Juliette. “L’application de la reconnaissance mutuelle à l’obtention de preuves pénales

dans l’Union européenne: une chance por un droit probatoire français en crise?”, ZIS, 9, 2010.

MATA-MOUROS, Maria de Fátima. Juiz das Liberdades: Desconstrução de um Mito do Processo Penal,

Coimbra: Almedina, 2011.

MONTE, Mário Ferreira. ‘’Das consequências processuais em matéria de segredo/publicidade na justiça

criminal: irregularidades e nulidades’’, in Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Heinrich Ewald

Hörster, Coimbra: Almedina, 2012.

PARLAMENTO EUROPEU. Diretivas. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?

uri=CELEX:32013L0048&from=EN.

PATTO, Pedro Maria Godinho Vaz. ‘’O regime do segredo de justiça no Código de Processo Penal revisto’’,

Revista do CEJ, 9 (especial), 2008.

PINTO, Frederico de Lacerda da Costa. ‘’Publicidade e segredo na última revisão do Código de Processo

Penal’’, Revista do CEJ, 9 (especial), 2008.

RAMOS, Vânia Costa. ‘’Freenzingorder - um nado morto? Primeira abordagem às decisões de congelamento

para apreensão de elementos de prova com base na Decisão-Quadro 2003/577/JAI, do Conselho, e na

Lei 25/2009, de 05.06’’, in Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal. Coimbra: Coimbra

Editora, 2014.

RAMOS, Vânia Costa. ‘’Problemas da obtenção de prova em contexto transnacional - introdução’’, Revista

Portuguesa de Ciência Criminal, 23 , 2013.

RODRIGUES, Anabela Miranda. “O mandado de detenção europeu na via da construção de um sistema

penal europeu: um passo ou um salto?”, Revista Portuguesa de Ciência Criminal, a. 13, n 1, Janeiro –

Março 2003.

RUGGERI, Stefano. ‘’Introduction to the Proposal of a European Investigation Order: Due Process Concerns

and Open Issues’’, in Transnational Evidence and Muticultural Inquiries in Europe, Heidelberg: Springer,

SPENCER John R., ‘’The Green Paper on obtaining evidence fron onde Member State to another and

securing its admissibility: the Reaction of one British Lawyer’’, ZIS , 9, 2010.

UBERTIS, Giulio. Principi di Procedura Penale Europea - La regole del giustio processo, 2nd edn, Milano:

Raffaello Cortine Editore, 2009.

VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Do Mandado de Detenção Europeu, Coimbra: Editora

Almedina, 2006.

Downloads

Publicado

2019-08-08

Como Citar

PITON, A. P. A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA – A PROVA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 2, p. 351–372, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n2.p351-372. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/14951. Acesso em: 3 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos