JUSTIÇA RESTAURATIVA NO DIREITO PENAL JUVENIL E A REINTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO SOCIOEDUCATIVO
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p352-372Palavras-chave:
Penal, Juvenil, Princípio Socioeducativo, Justiça RestaurativaResumo
Contextualização do tema: na realidade atual, em que a crise de legitimidade da intervenção penal juvenil coexiste com o encarceramento em massa de jovens, indagou-se se a privação de liberdade consistiria, de fato, na única resposta possível. É nesse cenário de reflexão crítica que adveio o interesse quanto ao estudo de práticas restaurativas como instrumento de resolução de conflitos.
Objetivos: buscou-se analisar se a aplicação de práticas de justiça restaurativa no direito penal juvenil possui a potencialidade de gerar efeitos despenalizadores ou de redução de danos e, assim, mostrar-se compatível com um direito penal juvenil garantista e proporcional.
Metodologia: empregou-se o método dialético dedutivo, por meio do cotejo crítico entre os elementos extraídos da revisão bibliográfica.
Resultados: constatou-se que a interpretação do princípio socioeducativo que se qualifica como adequada a um direito penal juvenil garantista e proporcional é aquela que nela visualiza fundamento para a despenalização do adolescente em conflito com a lei ou, subsidiariamente, justificativa para a atenuação dos efeitos nocivos que são inerentes à penalização quando esta for inevitável; constatou-se, também, haver plena compatibilidade entre os fundamentos da intervenção restaurativa e a referida abordagem do princípio socioeducativo, uma vez que aquela não deixa de valorar a subjetividade do indivíduo e contribui para a despenalização e, subsdiariamente, atenuação dos efeitos nocivos da penalização, podendo ser aplicada tanto de forma antecedente à eventual responsabilização infracional quanto de forma concomitante à execução da sanção aplicada após o encerramento da fase de responsabilização do adolescente.
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