JUSTIÇA RESTAURATIVA NO DIREITO PENAL JUVENIL E A REINTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO SOCIOEDUCATIVO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p352-372

Palavras-chave:

Penal, Juvenil, Princípio Socioeducativo, Justiça Restaurativa

Resumo

Contextualização do tema: na realidade atual, em que a crise de legitimidade da intervenção penal juvenil coexiste com o encarceramento em massa de jovens, indagou-se se a privação de liberdade consistiria, de fato, na única resposta possível. É nesse cenário de reflexão crítica que adveio o interesse quanto ao estudo de práticas restaurativas como instrumento de resolução de conflitos.

Objetivos: buscou-se analisar se a aplicação de práticas de justiça restaurativa no direito penal juvenil possui a potencialidade de gerar efeitos despenalizadores ou de redução de danos e, assim, mostrar-se compatível com um direito penal juvenil garantista e proporcional.

Metodologia: empregou-se o método dialético dedutivo, por meio do cotejo crítico entre os elementos extraídos da revisão bibliográfica.

Resultados: constatou-se que a interpretação do princípio socioeducativo que se qualifica como adequada a um direito penal juvenil garantista e proporcional é aquela que nela visualiza fundamento para a despenalização do adolescente em conflito com a lei ou, subsidiariamente, justificativa para a atenuação dos efeitos nocivos que são inerentes à penalização quando esta for inevitável; constatou-se, também, haver plena compatibilidade entre os fundamentos da intervenção restaurativa e a referida abordagem do princípio socioeducativo, uma vez que aquela não deixa de valorar a subjetividade do indivíduo e contribui para a despenalização e, subsdiariamente, atenuação dos efeitos nocivos da penalização, podendo ser aplicada tanto de forma antecedente à eventual responsabilização infracional quanto de forma concomitante à execução da sanção aplicada após o encerramento da fase de responsabilização do adolescente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bruno Jacoby de Lamare, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutorando em Direito Penal na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2017). Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul. Pesquisador do Observatório de Violência na Juventude da UFRGS.

Ana Paula Motta Costa, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS (2004). Doutora em Direito pela PUCRS (2011).

Referências

ACHUTTI, Daniel. Justiça restaurativa e abolicionismo penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2016.

ALBRECHT, Peter-Alexis. El derecho penal de menores. Tradução da primeira edição alemã por Bustos Ramírez. Barcelona: PPU, 1990.

BERNARDI, Fabiane. Justiça Restaurativa no sistema prisional: limites e possibilidades da JR na resolução de conflitos familiares. Civitas, Porto Alegre, v. 8, n. 3, set./dez., 2011, p. 1-28.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Postulados, Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais, 2018.

GARLAND, David. A Cultura do Controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. (Coleção Pensamento Criminológico). Rio de Janeiro: Revan, 2008.

GAUER, Gabriel José Chittó; NETO, Alfredo Cataldo; PICKERING, Viviane Leal. Realidade do indivíduo na prisão: considerações sobre violência. In: GAUER, Ruth Maria Chittó (org). Criminologia e Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos. 2. ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012, p. 89-105.

LÂMEGO, Márcia Campos de Arruda; MAGALHÃES, Vilene Eulálio; SOUZA, Rodrigo Ribeiro. Avaliação psicológica no contexto prisional: compartilhando saberes e fazeres. In: BARROSO, Sabrina Martins; NASCIMENTO, Elizabeth; SCORSOLINI-COMIN, Fábio (org). Avaliação psicológica: da teoria às aplicações. Petrópolis: Vozes, 2015, p. 271-304.

MENDEZ, Emilio Garcia. Evolução histórica do Direito da Infância e da Juventude. In: ILANUD; ABMP, SEDH, UNFPA (org). Justiça Adolescente e Ato Infracional: socioeducação e responsabilização. São Paulo: ILANUD, 2006.

ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Agora, 2006.

SALAS, Jaime Couso. Princípio educativo e (re) socialização no direito penal juvenil. Revista Brasileira de Adolescência e Conflitualidade, São Paulo: 2013.

SALUM, Maria José Gontijo. Entre culpa e reparação. In: MATTOS, Virgílio; OLIVEIRA, Rodrigo Tôrres (org). Estudos de Execução Criminal: Direito e Psicologia. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2009, p. 115-125.

SARAIVA, João Batista Costa. Compêndio de Direito Penal Juvenil: adolescente e ato infracional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SCHUCH, Patrice. Tecnologias da não-violência e modernização da justiça no Brasil: o caso da justiça restaurativa. Civitas, Porto Alegre, v. 8, n. 3, set./dez., 2008, p. 498-520.

SPOSATO, Karyna Batista. Direito Penal de adolescentes: elementos para uma teoria garantista. São Paulo: Saraiva, 2013.

WACQUANT, Loïc. As Prisões da Miséria. Tradução de André Telles. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

ZAFFARONI, E. Raúl et al. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume – Teoria Geral do Direito Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

ZEHR, Howard. Trocando as lentes: justiça restaurativa para o nosso tempo – Edição de 25º Aniversário. 3. ed. São Paulo: Palas Athena, 2018.

Publicado

2024-11-12

Como Citar

DE LAMARE, B. J.; MOTTA COSTA, A. P. JUSTIÇA RESTAURATIVA NO DIREITO PENAL JUVENIL E A REINTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO SOCIOEDUCATIVO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 2, p. 352–372, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n2.p352-372. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18598. Acesso em: 1 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos