O CONTROLE DA EXECUÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE BRASIL E FRANÇA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p146-165

Palavras-chave:

Encarceramento, Controle da Execução Penal, Superpopulação, Direitos Humanos

Resumo

Contextualização: O artigo discute o controle da execução penal como instrumento de proteção dos Direitos Humanos e compara os modelos existentes no Brasil e na França.

Objetivo: Com o objetivo de encontrar outras possibilidades de monitoramento externo do cumprimento das penas, o artigo aborda sobre o modelo concentrado de controle da Execução Penal, estabelecido na França, a partir da Resolução de 17 de dezembro de 1998, do Parlamento Europeu.

Metodologia: A metodologia utilizada é a revisão histórica e bibliográfica.

Resultado: Conclui-se que o controle da execução penal se trata de medida necessária para a melhoria do sistema penitenciário brasileiro e, apesar de o país contar com variados órgãos de controle, segue violando os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Assim, o modelo concentrado francês e as diretrizes europeias de prevenção e combate à tortura e a penas desumanas, cruéis ou degradantes, são importantes métodos para se considerar nas modificações pretendidas nos locais de privação de liberdade.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Universidade Estácio de Sá; Universidade Federal do Rio de Janeiro;Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1992), mestrado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1997), doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2002) e fez estágio pós-doutoral na University of Warwick (2009). Atualmente é Professor Titular de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor Associado IV da Universidade Federal do Rio de Janeiro e coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade Estácio de Sá. É professor conferencista do Curso de Master Droit de l'Exécution de Peines et Droit de l'Hommes, organizado pelas Universidades de Bordeaux IV, de Pau et des Pays de l'Adour e École Nationale de Administration Penitentiaire (ENAP), em Agen, na França. É pesquisador convidado do Research Center on International Cooperation Regarding Persons Sought for Corruption and Asset Recovery in G20 Member States, localizado na Beijing Normal University, em Pequim, China. É Vice-Presidente da Association Internationale de Droit Penal (AIDP), Presidente Honorário do Grupo Brasileiro da AIDP, Vice-Presidente do Comitê Internacional de PenalistasFrancófonos (CIPF) e membro do Conselho Diretor do Siracusa International Institute, em Siracusa/ Itália. É membro da Comissão Especial de Estudos do Direito Penal da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi Conselheiro Titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP),vinculado ao Ministério da Justiça (2008-2012), foi Secretário-Geral (2014-2019) e Secretário-Geral Adjunto (2004-2014) da AIDP, foi professor convidado da Loyola University, de Nova Orleans, Estado Unidos e prestou consultoria técnica ao Fundo Monetário Internacional (FMI), em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (2006). 

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Publicado

2022-06-27

Como Citar

ADRIANO JAPIASSÚ, C. E. O CONTROLE DA EXECUÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE BRASIL E FRANÇA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 27, n. 1, p. 146–165, 2022. DOI: 10.14210/nej.v27n1.p146-165. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17220. Acesso em: 9 out. 2024.

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Artigos