O CONTROLE DA EXECUÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE BRASIL E FRANÇA
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p146-165Palavras-chave:
Encarceramento, Controle da Execução Penal, Superpopulação, Direitos HumanosResumo
Contextualização: O artigo discute o controle da execução penal como instrumento de proteção dos Direitos Humanos e compara os modelos existentes no Brasil e na França.
Objetivo: Com o objetivo de encontrar outras possibilidades de monitoramento externo do cumprimento das penas, o artigo aborda sobre o modelo concentrado de controle da Execução Penal, estabelecido na França, a partir da Resolução de 17 de dezembro de 1998, do Parlamento Europeu.
Metodologia: A metodologia utilizada é a revisão histórica e bibliográfica.
Resultado: Conclui-se que o controle da execução penal se trata de medida necessária para a melhoria do sistema penitenciário brasileiro e, apesar de o país contar com variados órgãos de controle, segue violando os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Assim, o modelo concentrado francês e as diretrizes europeias de prevenção e combate à tortura e a penas desumanas, cruéis ou degradantes, são importantes métodos para se considerar nas modificações pretendidas nos locais de privação de liberdade.
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