AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E HABILITAÇÕES COMO AMICUS CURIAE: DESENHOS INSTITUCIONAIS DE INSERÇÃO DE ATORES TRANSNACIONAIS?

Autores

  • Carlos Bolonha Professor da Faculdade Nacional de Direito e da Pós-Graduação em Direito da UFRJ. Diretor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Pesquisador Produtividade 2 do CNPq.
  • Leandro Caletti Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Professor do Programa de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Direito da Faculdade Meridional (IMED).

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v25n3.p659-673

Palavras-chave:

Amicus curiae, Audiências públicas, Desenhos institucionais, Litigância transnacional, Nova teoria institucional.

Resumo

Mirando a retroalimentação decorrente das atividades judicantes do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e a pauta decorrente da litigância transnacional, este artigo se propõe a responder o seguinte problema: os desenhos institucionais de audiências públicas e de habilitação como amicus curiae se constituem em efetivos mecanismos de inserção de atores transnacionais e de suas pautas nos espaços democráticos nacionais? Para tanto, erigem-se duas hipóteses – uma, de confirmação, e, outra, de negação – e três objetivos: 1) demonstrar que a lógica hermética utilizada na solução das demandas insertas nos ordenamentos jurídicos internos não consegue dialogar com as lides transnacionais e com as pautas delas decorrentes; 2) posicionar a Nova Teoria Institucional como veículo de rediscussão do paradigma das ciências jurídicas, desvelando indicativos pragmáticos e empíricos para o exame do modo com que instituições interagem com a norma jurídica; 3) indicar o processo de transnacionalização da litigiosidade como mecanismo alterador da leitura estanque sobre os litígios, pela qual ou eles se dão em âmbito doméstico ou em âmbito internacional. O método manejado é o dedutivo, com emprego das seguintes técnicas de pesquisa: bibliográfica, categoria e conceito operacional. Ao final, a pesquisa confirma a hipótese positiva.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABRAHAM, Henry J. The Judicial Process: an Introductory Analysis of the Courts of The United States, England and

France. 3. ed. New York: Oxford University Press, 1975.

ARNAUD, André-Jean. Prefácio. In: ARNAUD, André-Jean; JUNQUEIRA, Eliane Botelho (Org.). Dicionário da Globalização:

Direito – Ciência Política. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

BECK, Ulrich. O que é globalização? Equívocos do Globalismo: respostas à Globalização. Tradução: André Carone. São

Paulo: Paz e Terra, 1999.

BOLONHA, Carlos; BONIZZATO, Luigi; OLIVEIRA, Fábio. Editorial. Revista de Estudos Institucionais (Journal of Institutional

Studies), Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, 2015.

BOLONHA, Carlos; FARONI, Fabrício; RANGEL, Henrique. Modelos de decisão e análise institucional. Revista Julgar,

Lisboa, n. 2014, p. 1-38, 2014.

BOLONHA, Carlos; RANGEL, Henrique; ALMEIDA, Maíra. A proposta de uma Constituição sistêmica. Revista do Programa

de Pós-Graduação em Direito da UFC, v. 34.1, jan./jun. 2014, p. 13-38, 2014.

BOLONHA, Carlos; SOUZA, Rafael Bezerra de. Teorias jurídicas contemporâneas: uma análise crítica sob a perspectiva

institucional. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 43, jul./dez. 2013, p. 162-183, 2013.

BRASIL. Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de

inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Diário Oficial

da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 nov. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/

L9868.htm. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da República Federativa do

Brasil, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.

htm#art1045. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2321, do Plenário. Autor: Procurador-

Geral da República. Réu: Presidente da República. Brasília, 25 de outubro de 2000. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/

processos/detalhe.asp?incidente=1862892. Acesso em: 7 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442, do Plenário. Autor:

Partido Socialismo e Liberdade. Réu: Presidente da República. Brasília, 6 de agosto de 2018. Disponível em: http://portal.

stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5144865. Acesso em: 7 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Divergência em Recurso Extraordinário n. 351750, da Segunda

Turma. Autor: Varig S/A – Viação Aérea Rio-Grandense. Réu: Ana Maria da Costa Jardim. Brasília, 13 de abril de 2018.

Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2041694. Acesso em: 22 jul. 2018.

BUSHELL, Allison A.; HOGG, Peter W. The charter dialogue between courts and legislatures (or perhaps the charter of

rights isn’t such a bad thing after all). Osgoode Law Journal, Toronto, v. 35, n. 1, 1997.

CALABRESI, Guido & MELAMED, Douglas. Property Rules, Liability Rules, and Inalienability: One View of Cathedral. 85 DOI: https://doi.org/10.2307/1340059

Harvard Law Review 1089, 1972.

CALETTI, Leandro. Os Direitos Humanos no cenário (transnacional) de fragmentação do Direito. 2016. 219 f.

Dissertação (Mestrado) – Faculdade Meridional, Passo Fundo, 2016.

CARDOSO, Evorah Lusci Costa. Harold Koh e a idéia de um processo normativo transnacional. Revista Direito GV. Rio de

Janeiro, v. 3, n. 1, jan./jun. 2007, p. 261-272, 2007. DOI: https://doi.org/10.1201/9781420008647.ch15

CERVANTES, Aleida Hernández. La producción jurídica de la globalización económica: notas de una pluralidad jurídica

transnacional. 1. ed. Ciudad de México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2014.

COASE, Ronald. O problema do custo social. The Latin American and Caribbean Journal of Legal Studies: Vol. 3. N. 1.

Article 9. 2008. Disponível em: http://services.bepress.com/lacjls/vol3/iss1/art9. Acesso em: 09 abr. 2015.

COTTERRELL, Roger. What is transnational law? Law & Social Inquiry – Queen Mary University of London. London, n.

, p. 340-372, 2012.

CRISCUOLI, Giovanni. Amicus Curiae, Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, a. XXVII, n. 1, mar./1973.

GOODIN, Robert E. (ed.). The Theory of Institutional Design. New York: Cambridge University Press, 1996. DOI: https://doi.org/10.1017/CBO9780511558320

HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional. Tradução: Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001.

HELD, David. Models of democracy. 2. ed. Cambridge: Polity Press, 1996.

HUMAN RIGHTS WATCH. Amicus Curiae: Descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana. Disponível em: https://

www.hrw.org/pt/news/2017/04/25/302823. Acesso em: 8 ago. 2018.

KOH, Harold Hongju. Transnational Legal Process. The 1994 Roscoe Pound Lecture. Nebraska Law Review. v. 75. p. 181-

, 1995.

KOH, Harold Hongju. Transnational Public Law Litigation. Yale Law Journal. v. 100. p. 2347-2402, 1991. DOI: https://doi.org/10.2307/796897

MCGREW, Anthony. Global legal interaction and present-day patterns of globalization. In: GESSNER, Volkmar; BUDAK, Ali

Cem (Org.). Emerging legal certainty: empirical studies on the globalization of law. Brookfield: Ashgate, 1998.

OST, François. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. Tradução: Paulo Neves. São Leopoldo (RS): Editora Unisinos,

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12. ed. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

POSNER, Richard. A. Economic Analysis of Law. 7. ed. New York: Aspen Publishers, 2007.

STAFFEN, Márcio Ricardo. Interfaces do direito global. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

STAFFEN, Márcio Ricardo. Legislar por indicadores: a iniciativa legislativa brasileira anticorrupção conforme a influência

de atores transnacionais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 56, n. 221, p. 169-193, jan./mar. 2019.

SUNSTEIN, Cass; VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions. Chicago Public Law and Legal Theory Working

Paper Series, Chicago, n. 28, 2002.

UNITED STATES OF AMERICA. Supreme Court. Roper v. Simmons. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/

federal/us/543/551/. Acesso em: 10 jul. 2018.

VERMEULE, Adrian. Judging Under Uncertainty: an institutional theory of legal interpretation. Cambridge, MA: Harvard

University Press, 2006.

VERMEULE, Adrian. Mechanisms of Democracy: Institutional Design Writ Small. Cambridge: Oxford University Press,

Downloads

Publicado

2020-12-31

Como Citar

BOLONHA, C.; CALETTI, L. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E HABILITAÇÕES COMO AMICUS CURIAE: DESENHOS INSTITUCIONAIS DE INSERÇÃO DE ATORES TRANSNACIONAIS?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 25, n. 3, p. 659–673, 2020. DOI: 10.14210/nej.v25n3.p659-673. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17163. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos