AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E HABILITAÇÕES COMO AMICUS CURIAE: DESENHOS INSTITUCIONAIS DE INSERÇÃO DE ATORES TRANSNACIONAIS?
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v25n3.p659-673Palavras-chave:
Amicus curiae, Audiências públicas, Desenhos institucionais, Litigância transnacional, Nova teoria institucional.Resumo
Mirando a retroalimentação decorrente das atividades judicantes do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e a pauta decorrente da litigância transnacional, este artigo se propõe a responder o seguinte problema: os desenhos institucionais de audiências públicas e de habilitação como amicus curiae se constituem em efetivos mecanismos de inserção de atores transnacionais e de suas pautas nos espaços democráticos nacionais? Para tanto, erigem-se duas hipóteses – uma, de confirmação, e, outra, de negação – e três objetivos: 1) demonstrar que a lógica hermética utilizada na solução das demandas insertas nos ordenamentos jurídicos internos não consegue dialogar com as lides transnacionais e com as pautas delas decorrentes; 2) posicionar a Nova Teoria Institucional como veículo de rediscussão do paradigma das ciências jurídicas, desvelando indicativos pragmáticos e empíricos para o exame do modo com que instituições interagem com a norma jurídica; 3) indicar o processo de transnacionalização da litigiosidade como mecanismo alterador da leitura estanque sobre os litígios, pela qual ou eles se dão em âmbito doméstico ou em âmbito internacional. O método manejado é o dedutivo, com emprego das seguintes técnicas de pesquisa: bibliográfica, categoria e conceito operacional. Ao final, a pesquisa confirma a hipótese positiva.
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