O ESTADO BRASILEIRO PODE SER PROPRIETÁRIO E GESTOR DO SISTEMA FINANCEIRO?

Autores

  • Davi Augusto Santana de Lelis Professor adjunto de Direito administrativo e econômico da Universidade Federal de Viçosa - UFV (Viçosa-MG/Brasil).
  • Giovani Clark Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG/Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n1.p330-352

Palavras-chave:

Sistema Financeiro, Constituição Econômica, Estatização, Encampação, Atividade Econômica.

Resumo

A crise financeira de 2008 possibilitou a elaboração de novas propostas, em todo o mundo, sobre o sistema financeiro. Nesse sentido, o presente texto examina se, no Brasil, pode-se aplicar a proposta teórica do jurista português Avelãs Nunes, com vistas a controlar as crises financeiras, de tornar o Estado único proprietário e gestor do sistema financeiro. Para verificar a viabilidade da proposta no estado brasileiro investiga-se se há, na Constituição de 1988, apenas uma ideologia determinante da racionalização normativa ou se há, no texto constitucional, múltiplas ideologias nacionalizantes de modo a ser possível acomodar a possibilidade de propriedade e gestão do sistema financeiro por parte do Estado brasileiro. Constatando a possibilidade jurídica, o ordenamento jurídico brasileiro é estudado com o intuito de se apontar o instituto jurídico capaz de instrumentalizar a tomada de propriedade do sistema financeiro pelo Estado brasileiro. Conclui-se que de acordo com a ideologia constitucionalmente adota (pluralismo ideológico) é possível a propriedade e gestão do sistema financeiro por via da encampação.

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Publicado

2021-05-24

Como Citar

LELIS, D. A. S. de; CLARK, G. O ESTADO BRASILEIRO PODE SER PROPRIETÁRIO E GESTOR DO SISTEMA FINANCEIRO?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 1, p. 330–352, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n1.p330-352. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17588. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

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Artigos