O ESTADO BRASILEIRO PODE SER PROPRIETÁRIO E GESTOR DO SISTEMA FINANCEIRO?
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v26n1.p330-352Palavras-chave:
Sistema Financeiro, Constituição Econômica, Estatização, Encampação, Atividade Econômica.Resumo
A crise financeira de 2008 possibilitou a elaboração de novas propostas, em todo o mundo, sobre o sistema financeiro. Nesse sentido, o presente texto examina se, no Brasil, pode-se aplicar a proposta teórica do jurista português Avelãs Nunes, com vistas a controlar as crises financeiras, de tornar o Estado único proprietário e gestor do sistema financeiro. Para verificar a viabilidade da proposta no estado brasileiro investiga-se se há, na Constituição de 1988, apenas uma ideologia determinante da racionalização normativa ou se há, no texto constitucional, múltiplas ideologias nacionalizantes de modo a ser possível acomodar a possibilidade de propriedade e gestão do sistema financeiro por parte do Estado brasileiro. Constatando a possibilidade jurídica, o ordenamento jurídico brasileiro é estudado com o intuito de se apontar o instituto jurídico capaz de instrumentalizar a tomada de propriedade do sistema financeiro pelo Estado brasileiro. Conclui-se que de acordo com a ideologia constitucionalmente adota (pluralismo ideológico) é possível a propriedade e gestão do sistema financeiro por via da encampação.Downloads
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