CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DO ART. 36 DA LEI N. 9.985/2000
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v26n2.p545-562Palavras-chave:
Compensação Ambiental, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, Licenciamento AmbientalResumo
Segundo o art. 36 da Lei n. 9.985/2000, os empreendimentos de significativo impacto ambiental estão obrigados a efetuar a compensação ambiental, que consiste no dever de apoiar a implementação e manutenção de Unidades de Conservação. Nessa senda, o presente trabalho possui o escopo de analisar de forma crítica os fundamentos, a natureza jurídica e os procedimentos de aferição e cobrança da compensação ambiental, afora os aspectos gerais (conceito, previsão legal e origem). Para tanto, fez-se um estudo do mencionado dispositivo legal, dos atos normativos que o regulamentam, bem como de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ao tempo em que se procurou também fazer sugestões para o aperfeiçoamento do instituto. Verificou-se que a aplicação errada da compensação ambiental prejudica o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). .Downloads
Referências
ANTUNES, Paulo de Bessa. Áreas protegidas e propriedade constitucional. São Paulo: Atlas, 2011.
ARTIGAS, Priscila Santos. Contribuição ao estudo das medidas compensatórias em direito ambiental. Tese
(Doutorado em Direito). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.
BECHARA, Erika. Licenciamento e compensação ambiental na Lei do Sistema Nacional das Unidades de
Conservação (SNUC). São Paulo: Atlas, 2009.
BIM, Eduardo Fortunato. Licenciamento ambiental. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
CAMPHORA, Ana Lucia. Ambiente institucional da compensação ambiental de que trata o Artigo 36
da Lei Federal 9.985/2000: da necessidade de governança regulatória. Tese (Doutorado em Ciências em
Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade). Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2008.
COSTA, Sildaléia Silva; MOTA, José Aroudo. Compensação ambiental: uma opção de recursos para implementação
do SNUC. Revista de Direito Ambiental. Vol. 58, p. 174. São Paulo: RT, Abr./2010.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 2. Ed. São Paulo: Max Limonad, 2001.
FARIA, Ivan Dutra. Compensação ambiental: os fundamentos e as normas; a gestão e os conflitos. Consultoria
Legislativa do Senado Federal: textos para discussão n. 43. Brasília: julho/2008. Disponível em:
www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-43-
compensacao-ambiental-os-fundamentos-e-as-normas-a-gestao-e-os-conflitos>. Acesso 23 mar.2020.
FARIAS, Talden. Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos. 7. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
FRAGA, Tatiana Corrêa da Silva. O licenciamento ambiental de imóveis rurais no Estado de Mato Grosso
como instrumento de controle do desmatamento e de combate às mudanças climáticas. Dissertação
(Mestrado em Direito Agroambiental). Universidade Federal do Mato Grosso. Cuiabá, 2013.
GUERRA, Sidney; GUERRA, Sérgio. Intervenção estatal ambiental: licenciamento e compensação de acordo
com a Lei Complementar nº 140/2011. São Paulo: Atlas, 2012.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
MACIEL, Marcela Albuquerque. Compensação ambiental: instrumento para a implementação do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação. São Paulo: Letras Jurídicas, 2012.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
MOLINA, Adriana de Oliveira Varella. Licenciamento ambiental e compensação ambiental: aplicação na
indústria do petróleo do Brasil. Dissertação (Mestrado em Sistema de Gestão). Universidade Federal Fluminense.
Niterói, 2005.
PEREIRA, Polyana Faria; SCARDUA, Fernando Paiva. Espaços territoriais especialmente protegidos: conceito e
implicações jurídicas. Revista Ambiente & Sociedade, Vol. XI, n. 1, p. 81-97, Campinas: jan-jun 2008.
QUEIROZ, João Eduardo Lopes. Processo administrativo de licenciamento ambiental: licenciamento ambiental
da atividade agropecuária: exigência de licenciamento para a obtenção de crédito rural. Fórum de Direito
Urbano e Ambiental – FDUA, Belo Horizonte, v. 3, n. 17, p. 1903-1910, set./out. 2004.
SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2012.
SIRVINSKAS, Luis Paulo. Recursos hídricos e energia. In: FERREIRA, Maria Augusta; FARIAS, Talden; CIRNE, Lúcio
Flávio Ribeiro. Direito ambiental – uma perspectiva ambientalista: homenagem aos 30 anos da ASPAN.
Recife: Fundação Antônio dos Santos Abranches, 2011.
SOARES, Sinara As inovações da base de cálculo da compensação ambiental da Lei do Sistema Nacional
das Unidades de Conservação – Dec. 6.848/2009. Revista de Direito Ambiental. Vol. 69/2013, p. 299.
DTR20131859. São Paulo: RT, Jan/2013.
TRENNEPOHL, Curt; TRENNEPOHL, Terence. Licenciamento ambiental. 4a
. ed. Niterói: Impetus, 2011. DOI: https://doi.org/10.22579/20114680.32
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