CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DO ART. 36 DA LEI N. 9.985/2000

Autores

  • Talden Farias Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
  • Pedro Ataíde Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB)

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v26n2.p545-562

Palavras-chave:

Compensação Ambiental, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, Licenciamento Ambiental

Resumo

Segundo o art. 36 da Lei n. 9.985/2000, os empreendimentos de significativo impacto ambiental estão obrigados a efetuar a compensação ambiental, que consiste no dever de apoiar a implementação e manutenção de Unidades de Conservação. Nessa senda, o presente trabalho possui o escopo de analisar de forma crítica os fundamentos, a natureza jurídica e os procedimentos de aferição e cobrança da compensação ambiental, afora os aspectos gerais (conceito, previsão legal e origem). Para tanto, fez-se um estudo do mencionado dispositivo legal, dos atos normativos que o regulamentam, bem como de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ao tempo em que se procurou também fazer sugestões para o aperfeiçoamento do instituto. Verificou-se que a aplicação errada da compensação ambiental prejudica o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). .

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

FARIAS, T.; ATAÍDE, P. CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DO ART. 36 DA LEI N. 9.985/2000. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 26, n. 2, p. 545–562, 2021. DOI: 10.14210/nej.v26n2.p545-562. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/17751. Acesso em: 10 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos