A TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA NO DISTRITO DE FERNANDO DE NORONHA: HARMONIZAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS OU INCONSTITUCIONALIDADE?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p421-443

Palavras-chave:

DIREITO TRIBUTÁRIO AMBIENTAL, TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, direitos fundamentais, princípios constitucionais, constitucionalidade.

Resumo

Contextualização do tema: o estudo abrange uma análise a respeito da compatibilidade da taxa de preservação ambiental instituída em Fernando de Noronha (PE) com o regime jurídico das taxas, o impacto de sua instituição no direito de locomoção e de tráfego de pessoas e bens, bem como a conformidade de seus variados aspectos com os preceitos constitucionais.

Objetivos: o presente artigo tem por finalidade analisar as características e peculiaridades da taxa de preservação ambiental instituída em Fernando de Noronha (PE).

Metodologia: a pesquisa partiu do direito positivo com embasamento numa interpretação sistemática e ao final teceu o cotejo entre o apurado e o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito das referidas taxas, nos pontos pertinentes ao tema em apreço, nos últimos anos.

Resultados: diante de todo o apurado verificamos que a referida taxa é instrumento eficaz ao utilizar a tributação direcionada à proteção ambiental. Embora não apresente ofensa aos princípios da isonomia, do direito de locomoção e de tráfego de pessoas e bens, a lei instituidora comporta inconstitucionalidade no que concerne à instituição decorrente dos serviços públicos específicos e divisíveis apontados. O cientista do direito deve sempre ser cauteloso ao analisar a tributação, ferramenta que atinge os direitos de liberdade e de propriedade dos contribuintes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Giancarla Coelho Naccarati Marcon, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Doutora em Direito na linha de pesquisa: Efetividade do Direito Público e Limitações da Intervenção Estatal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) (2021)

Julcira Maria de Mello Vianna Lisboa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Doutora e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora de Direito Tributário nos cursos de graduação e pós-graduação da PUC-SP. Diretora-adjunta da Faculdade de Direito da PUC-SP. Coordenadora da cadeira de Direito Tributário junto ao Departamento IV – das Relações Tributárias, Econômicas e Comerciais da Faculdade de Direito da PUC-SP. Juíza contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT). Advogada em São Paulo (SP), Brasil.

Referências

ALTAMIRANO, Alejandro C. El derecho tributario ante la constitucionalización del derecho a un medio ambiente sano. In: TÔRRES, Heleno Taveira (org.). Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 445-525.

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2015.

BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; FERREIRA, Renata Marques. Direito ambiental tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

HERRERA MOLINA, Pedro M. La protección tributaria del medio ambiente en España. In: STERLING, Ana Yábar (dir.). La protección fiscal del medio ambiente: aspectos económicos y jurídicos. Madri: Marcial Pons, 2002. p. 269-272.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

MORAES, Bernardo Ribeiro de. Doutrina e prática das taxas. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

NABAIS, José Casalta. Direito fiscal e tutela do ambiente em Portugal. In: TÔRRES, Heleno Taveira (org.). Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 412-444.

NERY JUNIOR, Nelson; ABBOUD, Georges. Direito constitucional brasileiro: curso completo. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. Direito tributário e meio ambiente. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

STERLING, Ana Yábar (dir.). La protección fiscal del medio ambiente: aspectos económicos y jurídicos. Madri: Marcial Pons, 2002.

TÔRRES, Heleno Taveira (org.). Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.

UCKMAR, Victor. La nuova dimensione del “tributo ambientale” e la sua compatibilità con l’ordinamento italiano. In: TÔRRES, Heleno Taveira (org.). Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 355-384.

VILLEGAS, Héctor. Curso de direito tributário. Tradução de Roque Antonio Carrazza. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

Publicado

2024-11-19

Como Citar

COELHO NACCARATI MARCON, G.; MELLO VIANNA LISBOA, J. M. de. A TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA NO DISTRITO DE FERNANDO DE NORONHA: HARMONIZAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS OU INCONSTITUCIONALIDADE?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 2, p. 421–443, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n2.p421-443. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19138. Acesso em: 1 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos