A TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA NO DISTRITO DE FERNANDO DE NORONHA: HARMONIZAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS OU INCONSTITUCIONALIDADE?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v29n2.p421-443

Palavras-chave:

DIREITO TRIBUTÁRIO AMBIENTAL, TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, direitos fundamentais, princípios constitucionais, constitucionalidade.

Resumo

Contextualização do tema: o estudo abrange uma análise a respeito da compatibilidade da taxa de preservação ambiental instituída em Fernando de Noronha (PE) com o regime jurídico das taxas, o impacto de sua instituição no direito de locomoção e de tráfego de pessoas e bens, bem como a conformidade de seus variados aspectos com os preceitos constitucionais.

Objetivos: o presente artigo tem por finalidade analisar as características e peculiaridades da taxa de preservação ambiental instituída em Fernando de Noronha (PE).

Metodologia: a pesquisa partiu do direito positivo com embasamento numa interpretação sistemática e ao final teceu o cotejo entre o apurado e o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito das referidas taxas, nos pontos pertinentes ao tema em apreço, nos últimos anos.

Resultados: diante de todo o apurado verificamos que a referida taxa é instrumento eficaz ao utilizar a tributação direcionada à proteção ambiental. Embora não apresente ofensa aos princípios da isonomia, do direito de locomoção e de tráfego de pessoas e bens, a lei instituidora comporta inconstitucionalidade no que concerne à instituição decorrente dos serviços públicos específicos e divisíveis apontados. O cientista do direito deve sempre ser cauteloso ao analisar a tributação, ferramenta que atinge os direitos de liberdade e de propriedade dos contribuintes.

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Biografia do Autor

Giancarla Coelho Naccarati Marcon, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Doutora em Direito na linha de pesquisa: Efetividade do Direito Público e Limitações da Intervenção Estatal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) (2021)

Julcira Maria de Mello Vianna Lisboa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Doutora e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora de Direito Tributário nos cursos de graduação e pós-graduação da PUC-SP. Diretora-adjunta da Faculdade de Direito da PUC-SP. Coordenadora da cadeira de Direito Tributário junto ao Departamento IV – das Relações Tributárias, Econômicas e Comerciais da Faculdade de Direito da PUC-SP. Juíza contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT). Advogada em São Paulo (SP), Brasil.

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Publicado

2024-11-19

Como Citar

COELHO NACCARATI MARCON, G.; MELLO VIANNA LISBOA, J. M. de. A TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA NO DISTRITO DE FERNANDO DE NORONHA: HARMONIZAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS OU INCONSTITUCIONALIDADE?. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 29, n. 2, p. 421–443, 2024. DOI: 10.14210/nej.v29n2.p421-443. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19138. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos